segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

RPPNs: amigas da biodiversidade

Um projeto de lei na Câmara dos Deputados pode estabelecer o dia 31 de janeiro como o marco legal de comemoração das reservas privadas. Mais que celebrar o Dia Nacional das RPPNs, espera-se que a data e o próprio projeto de lei sejam pontos de partida para a divulgação em massa dos benefícios dessas UCs e também para discussão sobre incentivos que estimulem a criação dessas áreas e que possibilitem a qualidade na sua implementação.


Proteger a biodiversidade é responsabilidade de todos. O Governo sozinho não dá conta, por isso a participação da iniciativa privada é fundamental para reforçar as ações públicas, e isso pode ser feito por meio do estabelecimento de Unidades de Conservação privadas, as chamadas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).  Esta é a complementaridade almejada para o sistema nacional de áreas protegidas: os esforços públicos e privados integrados na proteção dos ciclos naturais.

Essas reservas precisam ser mais valorizadas e difundidas, Já que contribuem na formação de corredores de vegetação que mantêm ciclos e fluxos naturais dos ecossistemas – por exemplo, servem de abrigo e pontos de passagem de animais silvestres. Se as mudanças no Código Florestal forem aprovadas, as RPPNs se tornarão um dos poucos redutos privados de natureza conservada.  Se aprovada da forma como está, a flexibilização do Código permitirá novos desmatamentos de APP e RL, o que torna ainda mais necessária a existência de políticas e ferramentas que incentivem a conservação em terras privadas, incluindo o estabelecimento de novas RPPNs.

No Amapá existem cinco RPPN, sendo duas localizadas em Macapá, uma em Santana, uma em Porto Grande e outra abrangendo o Município de Porto Grande e Ferreira Gomes; são elas: Reserva Particular do Patrimônio Natural Retiro Paraíso (Portaria n° 86-N IBAMA, de 6 de agosto de 1997); Reserva Particular do Patrimônio Natural –REVECOM (Portaria n° 54-N IBAMA, de 29 de abril de 1998); Reserva Particular do Patrimônio Natural Seringal Triunfo (Portaria n° 89-N IBAMA, de 10 de julho de 1998); Reserva Particular do Patrimônio Natural Retiro Boa Esperança (Portaria n° 120-N IBAMA, de 24 de agosto de 1998); RPPN Aldeia Ekinox (Portaria nº 91- N IBAMA, DOU 224, de 21 de novembro de 2000).

O Estado do Amapá contribui significativamente na preservação de suas florestas e matas. Possui um total de 10.113,97 ha. em terras gravadas como RPPN. Proporcionalmente na dimensão de seu território, é o Estado da região Amazônica que mais possui terras em extensão nessa modalidade de unidade de conservação.

Existem no Brasil 1.062 reservas particulares reconhecidas pelos órgãos federal, estaduais e municipais. Elas estão distribuídas por todos os biomas brasileiros e protegem mais de 690 mil hectares. As RPPNs, em área, representam 0,5% dos 136,8 milhões de hectares das demais 846 UCs (310 federais, 503 estaduais e 81 municipais) e 1,34% das UCs de proteção integral.

Sabe-se que colocar em prática essa agregação entre UCs públicas, RPPNs e áreas protegidas (APP e RL) depende de empenho para superar os problemas existentes. Uma lacuna é a deficiência de gestão das UCs públicas. Por mais que alguns órgãos ambientais se esforcem, a criação e manutenção dessas unidades ainda deixa a desejar, pois, há anos, o governo federal carece de uma estratégia integrada de conservação. Isso somente será superado se houver priorização das políticas públicas ambientais sobre as políticas econômicas que visam ao desenvolvimento a qualquer custo.

Os proprietários de RPPN podem e devem receber mais do que a atual isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) e ser priorizados em outras políticas públicas de concessão de crédito, de incentivo à infraestrutura, educação e turismo, e de estímulo a negócios verdes. Outra alternativa é a aplicação dos mecanismos de pagamento por serviços ambientais (PSA), que recompensam proprietários pelos serviços ambientais – como a produção de água – que suas florestas protegidas geram à sociedade. Já existem modelos de PSA bem-sucedidos sendo adotados no Brasil, mas eles ainda podem ter uma atuação mais estratégica com vistas a resultados de longo prazo, com a criação de modelos de PSA que recompensem os proprietários que já mantêm reservas privadas no entorno de outras UCs, ou, ainda, modelos que tenham o PSA como propulsor para criação de RPPNs.

Há que se considerar que os proprietários das RPPN, de um modo geral, não disponibilizam recursos financeiros específicos para investimento nas áreas protegidas. O IBAMA, segundo os proprietários, quase nada contribui para minorar os custos de manutenção de uma RPPN.
Temos de refletir sobre a necessidade da participação popular na constituição das reservas como mecanismo de proteção ambiental reveste-se de grande importância, na medida em que se configura como uma forma efetiva de permitir a manutenção eficiente das reservas.

No cenário atual em que o poder público defronta-se com dificuldades financeiras para indenizar as áreas desapropriadas para criação de unidades de conservação e em que a necessidade de proteção ao meio ambiente é gritante, as RPPN constituem-se como uma das soluções viáveis, enquanto política pública de proteção ambiental.

Enfim, temos que ter na mente que as Reservas Particulares são muito importantes para a continuidade da conservação do meio ambiente e que somos dependentes de diversos serviços derivados do bom funcionamento dos ecossistemas.

Fonte: http://envolverde.com.br

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