É notória a preocupação mundial acerca do tema meio ambiente, conforme já abordado anteriormente em outros textos. Também já não são novidades as razões pelas quais se tem discutido muito sobre a necessidade da preservação ambiental e seu uso sustentável, de modo a evitar, compensar ou minimizar os impactos ambientais negativos, gerados principalmente pelos empreendimentos potencialmente poluidores.
Logo, frente à nova realidade, se fez necessário a criação de legislações especificas, capazes de disciplinarem os procedimentos tecnológicos e operacionais empregados, visando a eliminação ou a redução da carga poluidora, lançada indiscriminadamente, até então.
Tamanha a seriedade do problema, não bastassem as normas legais, surgiram ainda recomendações e propostas, objetivando a efetivação das obrigações quanto à reparação de danos causados. E, nesse sentido, surge mais um instrumento de gestão, representado pelo passivo ambiental, muito utilizado em avaliações para negociações de empresas e nas privatizações, uma vez que os novos proprietários, via de regra, se responsabilizam pela reestruturação do meio ambiente afetado.
Passivo, em linguagem contábil, indica as obrigações formais ou legais reconhecidas de determinada empresa, perante terceiros. Apesar de já utilizado em muitas empresas, em todas as partes do mundo, o passivo ambiental, ainda é um assunto pouco estudado e discutido, apesar de muito relevante dentro da rotina empresarial.
Passivo ambiental é um valor monetário, composto em regra por três conjuntos. No primeiro conjunto, figuram as multas, dívidas, ações judiciais, taxas e impostos pagos, devido à inobservância dos requisitos legais. Já o segundo conjunto seria composto dos custos de implementação de procedimentos e tecnologias que possibilitam o atendimento às exigências legais. No terceiro conjunto, os dispêndios necessários à recuperação da área degradada, bem como às indenizações às populações afetadas, incluindo os gastos futuros.
Em suma, o passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente e consequentemente revela a obrigação e a responsabilidade social da empresa. Portanto, sua grande utilidade é se prestar como um elemento de decisão que identifica, avalia e quantifica custos e gastos ambientais gerados a curto, médio e longo prazo.
Todavia, o passivo ambiental não precisa estar necessariamente atrelado aos balanços patrimoniais, podendo o mesmo ser feito mediante relatório específico, o qual traça as ações para a eliminação dos problemas ambientais gerados pela empresa.
Aspectos administrativos
Os aspectos administrativos do passivo ambiental dizem respeito à observância e a implementação das normas ambientais dentro da empresa. A tal aspecto, se relacionam os registros e cadastros junto aos órgãos ambientais; o cumprimento da legislação ambiental vigente seja em nível municipal, estadual ou federal; o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental causados pela atividade desenvolvida, as licenças ambientais exigidas; as pendências relacionadas à infrações, penalidades e multas; acordos com o Ministério Publico (TAC); acordos com a comunidade local; certificação ambiental; auditorias ambientais e as medidas de compensação, indenização ou minimização pendentes.
Aspectos Físicos
Além dos aspectos administrativos, o passivo ambiental contempla também os aspectos físicos. Por sua vez, as áreas de indústrias contaminadas; as instalações desativadas; os equipamentos obsoletos; a recuperação e áreas degradadas pela atividade desenvolvida; a recomposição dos canteiros de obras; a existência de resíduos industriais; a contaminação do solo e das águas; os produtos e insumos industriais vencidos; as bacias de tratamento abandonadas e os dejetos animais são exemplos dos aspectos físicos levados em conta no passivo ambiental.
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