O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (Imap) informou aos catadores de caranguejo que iniciou o período de defeso do caranguejo-uçá, conhecido popularmente pelos pescadores como "andada", quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos.
O defeso tem como finalidade garantir a preservação da espécie caranguejo-uçá, além do equilíbrio ecológico dos manguezais, berçários da vida marinha. Em 2012, as datas de defeso foram definidas da seguinte forma: no mês de janeiro o período será de 10 a 15 e de 24 a 29; o segundo período, em fevereiro, de 8 a 13 e de 22 a 27; e o último período acontecerá em março, de 9 a 14 e de 23 a 28.
Durante o período fica proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio de qualquer indivíduo dessa espécie, cuja largura da carapaça seja inferior a 6 cm (seis centímetros).
Segundo o coordenador de Fiscalização do Imap, Willian Crowell, a proibição vale para todos os estados onde há ocorrência do caranguejo-uçá: Amapá, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo.
"O produto de captura que for apreendido pelos fiscais ambientais quando vivos deverão ser devolvidos imediatamente para seu habitat. É importante lembrar que se os caranguejos andarem, não poderão ser capturados, mesmo se o fenômeno ocorrer antes ou depois da data oficial do defeso", diz Willian.
No período de reprodução, só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso, cujos estoques foram declarados ao Ibama e Imap, dependendo da região. Os infratores notificados terão de prestar esclarecimentos junto ao Ibama e Imap, sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerão penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
A multa para esse crime varia de R$ 1.251 a R$ 25 mil.
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