segunda-feira, 12 de março de 2012

Os “Drins” e o meio ambiente

Os “Drins” (Aldrin, Endrin, Isodrin, Dieldrin) são uma “família” de pesticidas ou biocidas, utilizados no manejo agrícola e pecuário contra diversas pragas, ácaros, formigas e parasitas, fabricados por alguns países, inclusive o Brasil. São extremamente tóxicos para animais mamíferos, podendo ser absorvidos pela pele, inalação, olhos, ingestão e foram associados ao câncer, a disfunções e comprometimento dos sistemas reprodutor, endócrino e imunológico.

Os biocidas são compostos destinados a matar, eliminando pragas e moléstias provocadas por invertebrados e microrganismos. Esses insumos agrícolas têm destaque no Brasil, devido ao modelo agrícola e estão relacionados ao aumento da produção no país.

Após 1945 os biocidas organosintéticos, passaram a ocupar o recente seguimento de defensivos agrícolas no mercado industrial para a agricultura, primeiramente nos países desenvolvidos e posteriormente nos subdesenvolvidos.

Atualmente estão incluídos na lista dos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), regulados internacionalmente pela Convenção de Basel (que regula o lixo tóxico), foram proibidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em maio de 2001, quando foi assinada a Convenção de POPs, em Estocolmo, na Suécia. Estes compostos são bastante estáveis em meio alcalino e permanecem por períodos prolongados no meio ambiente.

A maioria dos POPs, uma vez liberados no meio ambiente, não se degradam facilmente e acabam penetrando na cadeia alimentar, provocando impactos ambientais elevados. Em geral, acumulam-se nos tecidos gordurosos dos animais. Como não são solúveis em água, também não são metabolizados com facilidade. Assim, sofrem o processo de bioacumulação, afetando mais os animais do topo da cadeia alimentar, entre os quais está o homem.

Diversos são os riscos à saúde, quando ocorre a intoxicação por esse tipo de substância. Há casos de más-formações de fetos, anormalidade de desenvolvimento de animais e seres humanos, diversas formas de câncer e queda da resistência imunológica, podendo também causar tumores hepáticos e de tireoide.

No Brasil, em 2001, uma empresa admitiu publicamente a responsabilidade pela contaminação de propriedades vizinhas à área onde funcionava sua fábrica de agrotóxicos em Paulínia, São Paulo, sendo a única a sintetizar e fabricar Aldrin, Dieldrin e Endrin no Brasil. Os agrotóxicos organoclorados Endrin, Dieldrin e Aldrin foram encontrados no lençol freático sob as propriedades e no rio Atibaia, um dos principais afluentes do rio Piracicaba que abastece a população das cidades de Americana e Sumaré.

Os dados de contaminação por “Drins” (Aldrin, Dieldrin e Endrin) apresentaram índices de contaminação de 17 ppb (partes por bilhão) no solo e 0,47 ppb na água. Esses números ultrapassam os limites internacionais, sendo que o índice de contaminação da água é maior do que o permitido na legislação brasileira (Portaria 1469/2000 – Ministério da Saúde – Valor Máximo Permitido: 0,03 ppb).

A comercialização destes produtos foi interrompida no Brasil em 1985, através da portaria 329 de 02 de setembro de 1985 do Ministério da Agricultura, sendo ainda permitida a comercialização de iscas para formigas e como cupinicida destinados a reflorestamentos elaborados a base de Aldrin. Entretanto, a fabricação para exportação continuou até 1990. Em 1998, através da Portaria nº 12 do Ministério da Saúde, estes produtos foram completamente proibidos.

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