Todo cidadão consciente dos seus direitos e deveres jamais poderá esquecer que o meio ambiente é um conjunto de fatores, naturais e humanizados, que envolvem não só os seres vivos, mas também o clima, o solo, e a água, sendo assim, verdadeiramente patrimônio da humanidade, e por isso merece ser cuidado e preservado.
Não é preciso ir longe para ver o resultado desta verdadeira agressão do homem ao meio ambiente. Basta olhar em nossa volta para se ver como este tipo de agressão vem acontecendo cada vez mais rápido e com maior intensidade em nossa Macapá.
O processo de ocupação das áreas de ressaca na cidade de Macapá teve início por volta da década de 1950. No entanto, é a partir da segunda metade da década de 1980 que este processo de ocupação se intensificou, fazendo com que a alteração na estrutura dessas áreas acontecesse de forma cada vez mais acelerada.
A transformação do Território Federal do Amapá em Unidade Federativa do Brasil em 1988 e a implantação da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – ALCMS (1991) provocou, nas últimas duas décadas, um significante processo migratório para o Amapá.
Ressaca é uma expressão regional empregada para designar um ecossistema típico da zona costeira do Amapá. São áreas encaixadas em terrenos Quaternários que se comportam como reservatórios naturais de água, caracterizando-se como um ecossistema complexo e distinto, sofrendo os efeitos da ação das marés, por meio de uma intricada rede de canais e igarapés e do ciclo sazonal das chuvas.
De forma mais sintética podemos dizer que as ressacas são bacias de acumulação de água, influenciadas pelo regime de marés, dos rios e das chuvas. Servem de lar para as diversas formas de vida (plantas e animais), de grande importância para a cidade de Macapá visto que o sitio urbano de Macapá encontrasse permeado por varias áreas de ressaca, entre as quais podemos citar: Lagoa dos índios, ressacas do Beirol, do Muca, Buritizal, Universidade, Ressaca do Novo Horizonte entre outras.
Durante o processo de ocupação nas áreas de ressacas é retirada a vegetação do local acompanhado de aterramento, despejo de lixo doméstico, tanto dos moradores das ressacas, quanto os resíduos de origem lixíval, procedente da área de entorno, como também os dejetos humanos que são lançados diretamente sem nenhum tipo de tratamento poluindo as águas, além de provocar mudanças no ecossistema e transformando a configuração paisagista do entorno das ressacas. Dentro desta relação homem e natureza que vai transformando as áreas de ressacas, podemos observar outro problema muito sério, que é provocado pelo aterramento das ressacas, o que provoca a obstrução dos canais naturais que se ligam ao rio Amazonas, causando assim, a ruptura do ciclo biológico de reprodução da fauna e flora, para os quais as áreas de ressacas são de fundamental importância.
O direito ao meio ambiente sadio e equilibrado é direito fundamental e difuso, já que transcende o indivíduo e ultrapassa o limite de direitos e deveres individuais, devendo, portanto, ser protegido e efetivado por todos e, em especial, pelo Poder Público, em todas as suas esferas.
Com relação aos danos causados ao meio ambiente, provenientes da omissão do Estado, nossa legislação, como expõe o art. 14, § 1º da Lei 6.938/81, adotou a responsabilidade objetiva, que foi abraçada de forma geral pelos doutrinadores e pela jurisprudência. Está-se afirmando a responsabilidade do Estado por atos omissivos, quando o ente estatal tinha o dever jurídico de agir e não o fez, ou o fez deficientemente, contribuindo de forma clara para que o dano ocorresse. Afinal, não fosse essa inércia, não haveria o malefício.
Atualmente, o Estado, embora seja o garantidor do bem-estar social e o responsável pelo desenvolvimento de políticas de preservação do meio ambiente, também comete arbitrariedades que prejudicam os interesses da população. O cenário jurídico-administrativo local presencia a falta de serviço estatal adequado, de vigilância e fiscalização, bem como sua omissão frente à má administração ou má gestão dos agentes. A omissão do agente público configura culpa in omitendo ou culpa in vigilando, e é um dos fatores que tem dado causa aos prejuízos ao meio ambiente, como também aos administrados e à própria Administração.
A responsabilidade civil do Estado por omissão da Administração Pública nos casos de dano ambiental mostrou-se tema rico e que abrange diversos elementos que possibilitam uma discussão instigante, pois nos estimula à pesquisa acerca dos meios de defesa dos direitos do cidadão e do meio ecológico, tão carentes de proteção.
O uso das áreas de ressacas para habitação, sem qualquer política de orientação acerca da importância desses espaços para a própria estrutura urbana da cidade de Macapá, além de representar sérios problemas para aqueles que sem outra perspectiva são obrigados a morar nesses espaços há uma perda total ou parcial de biodiversidade desses espaços, uma vez que para habitar nas ressacas se faz necessário o desmatamento de grandes áreas. A ocupação das ressacas para moradia vai redefinindo a função dessas áreas, haja vista, a redução desses espaços com a constante necessidade de aterramento com possível intenção de melhoramento das condições de moradia.
As invasões nestas áreas alagadas trazem, além da questão ambiental, outras, de ordem social e econômica. De ordem social porque nenhum proprietário de imóvel localizado nessas áreas de ressaca terá um documento onde poderá comprovar que é o legitimo dono do imóvel em que reside, e em consequência disso, não poderá vender sua propriedade, assim como também não poderá requerer financiamentos em bancos para construir ou reformar seus imóveis, transformando assim, também num problema de ordem econômica já que centenas ou milhares de empregos deixaram de existir em consequência desse entrave.
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