segunda-feira, 16 de abril de 2012

O significado da terra para os povos indígenas


Os povos indígenas mantêm uma relação muito especial com a terra. Para ocupá-la, não distribuem títulos ou lotes particulares, ocupam-na de forma coletiva. A terra é posse de todo o povo. Uma das mais expressivas vitórias na história recente dos índios no Brasil foi a conquista de um capítulo especial na Constituição Brasileira. O artigo 231, referente aos direitos indígenas, reconhece a posse coletiva das terras, o significado do território para as culturas dos povos. Afirma serem elas “inalienáveis e indisponíveis”, ou seja, não podem ser vendidas, não estão a serviço do mercado, mas sim do usufruto exclusivo dos índios.

A terra para o índio “é seu chão cultural, habitada por suas tradições, referência básica dos seus valores vitais, prenhe de mitos, campo de sua história” O relacionamento dos índios com sua terra assemelha-se ao modo como o povo hebreu concebia a terra prometida. Para eles, a Palestina não era igual às outras terras, porque era a terra da Promessa. Fora daquela terra era impossível celebrar a liturgia, as festas e até mesmo cantar um dos cânticos de Sião. Da mesma maneira, os povos indígenas têm seus lugares sagrados, espaços de seus rituais, de manifestação de suas crenças e da força de seus ancestrais. A terra é o chão de sua história, de sua cultura, de sua coesão, de sua sobrevivência.

A luta dos povos indígenas para defender e garantir a posse de seus territórios já dura cinco séculos. Mas é, certamente, uma luta justa e abençoada, porque tem a finalidade de assegurar uma vida digna e plena destes povos tão sofridos. Como o Povo de Deus buscando e acreditando na Terra Prometida, os índios seguem nestes cinco séculos, refazendo a utopia, lutando de muitas maneiras para conquistar a “terra sem males”.

A invasão portuguesa, no século XVI, é o início desta luta. No entanto, nos trinta primeiros anos, os europeus dedicaram-se à exploração das riquezas aqui existentes e à busca de metais preciosos. A luta pela posse do território se intensificou na quarta década, quando a Coroa Portuguesa implantou as capitanias hereditárias. As capitanias foram a forma encontrada por Portugal para ocupar e explorar o território, assim como para impedir a presença de outros povos nele, ou, inclusive, expulsar os que nele estivessem.

Entretanto, graças à persistência guerreira dos povos, que não se curvaram ao domínio Português, protagonizando incontáveis guerras, os índios conseguiram conquistas importantes, mesmo dentro do ordenamento jurídico do Estado colonial português, que era obrigado a fazer concessões. Foi assim que, já em 1680, a Coroa Portuguesa, através de um alvará régio, reconheceu aos indígenas o título de “primários e naturais senhores” de suas terras, mesmo que incidentes em terras concedidas através de regime de sesmarias. Inicialmente direcionado às áreas do Grão-Pará e Maranhão, em 1758 este reconhecimento estendeu-se a todo o País.

O reconhecimento formal do direitos dos povos indígenas sobre suas terras não se constituiu, no entanto, em nenhuma medida de proteção efetiva e as comunidades continuaram a perder suas terras para invasores, refugiando-se em outras áreas, sendo empurrados para  situações insustentáveis de vida. A Lei de Terras, editada em 1850 determinava que as terras indígenas não eram passíveis de colonização, por já estarem destinadas aos seus ocupantes tradicionais (indígenas). Apesar desta garantia, a consequência mais evidente desta lei foi o confinamento dos índios em reservas, cercadas por grandes fazendas, muitas delas implantadas dentro da própria terra indígena. A situação atual das terras indígenas no sul do País é uma consequência direta da aplicação da Lei de Terras.

Na segunda metade do século XIX, os governadores das províncias, principalmente das regiões Nordeste e Sudeste, para atender a interesses da elite rural, passaram a declarar, por decreto, a extinção dos aldeamentos indígenas, para que pudessem os respectivos terrenos ser revertidos ao patrimônio das mesmas províncias e daí às câmaras municipais e particulares. Embora tivessem sido extintos seus aldeamentos, os índios não deixaram de existir e continuaram sendo “um problema” para o País, pois faziam frente às fronteiras expansionistas, resistindo, para permanecerem em seus territórios. O SPI foi incumbido de fazer a integração pacífica das populações indígenas, para desobstruir gradativamente os territórios.  Ser índio era visto como uma condição transitória e estas populações seriam totalmente integradas à sociedade brasileira.

A persistência dos índios em reivindicar seus direitos fez com que a questão indígena emergisse pela primeira vez num texto constitucional. A Constituição Federal de 1934 reconheceu o respeito à posse territorial indígena e proibiu sua alienação, como mecanismo de garantia contra a investida de terceiros. Mas, novamente, a legislação não foi suficiente para conter o avanço das invasões, que na década de quarenta, estavam voltadas para os territórios dos povos indígenas no Brasil Central. Integrantes do SPI, a exemplo de Darcy Ribeiro e dos irmãos Villas Boas, achavam que a única forma de evitar o extermínio dos povos indígenas era agrupá-los em grandes parques, onde estariam protegidos. A primeira experiência neste sentido foi o Parque Indígena do Xingu, idealizado na década de 50 e criado em 1961. Apesar de bastante elogiado como modelo de proteção e garantia da sobrevivência dos povos indígenas, na verdade esses parques constituíram-se em uma espécie de depósito de índios, para onde foram transferidos diversos povos, atingidos pelo processo desenvolvimentista. Além de serem deslocados para terras desconhecidas, o que abalava significativamente suas formas de viver e seus conhecimentos sobre o meio ambiente, muitas vezes povos que mantinham relações históricas de colaboração, de troca de bens e até de casamentos, foram separados e tiveram que reconstruir suas próprias estruturas sociais.

Com a extinção do SPI, em 1967, os governos militares passaram a conceber a figura da reserva indígena – pequenas porções de terras destinadas aos grupos, não necessariamente em seus territórios tradicionais. Foi a estratégia encontrada para acomodar aqueles povos ao processo de ocupação das terras no centro e norte do País. Na década de 70 emergem uma série de conflitos pela posse da terra, em decorrência das estratégias de ocupação do território brasileiro implantadas durante 470 anos. Nas regiões Centro-Oeste e Norte encontrava-se o maior número de povos e as mais variadas situações de contato. Havia povos que não eram mais considerados indígenas, tais como os “caboclos” do Acre, incorporados ao trabalho nas frentes seringalistas, e os “caboclos” de Roraima, integrados às fazendas dos invasores. Havia também povos desconhecidos, sem contato com a sociedade brasileira. Todos eles permaneciam em seus territórios tradicionais, que precisavam ser demarcados e protegidos das invasões dos não-índios, pois estavam ameaçados pela violência e truculência características do processo de ocupação recente da região amazônica. Os índios das regiões Sul, Sudeste e Nordeste já apresentavam uma situação totalmente diferenciada. Em função de já existir ali uma estrutura agrária mais consolidada, dada sua antiga ocupação, as populações indígenas viviam confinadas em pequenas reservas, ou em comunidades dispersas, sem terra.

Esses cenários embasaram o surgimento de vários grupos de apoio às lutas dos índios pela demarcação de suas terras. Conjugaram-se, desta forma, duas vontades e duas consciências: a dos povos, com suas experiências de vários séculos de resistência e a dos que apoiam a causa indígena e são aliados estratégicos dentro da sociedade brasileira. O apoio de setores da sociedade trazia, no bojo, a crítica ao sistema agrário do País, através do qual se constituem e fortalecem os latifúndios, sob o peso da expulsão de populações tradicionais.

Este processo estimulou o espírito guerreiro dos povos indígenas, recriando novas formas de luta, conscientes de que precisavam agir de maneira mais organizada para defender seus territórios e garantir a continuidade de suas vidas. E foi o protagonismo indígena, nos anos 70, que possibilitou conquistas significativas, tanto legislativas como na prática concreta das demarcações e garantia dos territórios. Ao mesmo tempo, gerou uma reação das elites no poder, que propuseram iniciativas que significavam frontal agressão aos direitos indígenas. Foi o caso da “campanha da emancipação” que, de forma obstinada, o Ministro do Interior, Rangel Reis, levou adiante na segunda metade da década de 70. O projeto só foi barrado a partir de uma mobilização ampla dos povos indígenas e de setores aliados da sociedade brasileira e internacional. O verdadeiro objetivo do projeto era a “emancipação das terras indígenas”. Ou seja, liberar as terras para o avanço do latifúndio e da colonização e ocupação dos espaços pelo grande capital.

Nesse contexto, os índios foram desenvolvendo formas diferenciadas de luta pela terra, desde as ações de reivindicação junto aos órgãos públicos responsáveis pela questão indígena, até as iniciativas próprias de recuperação da terra invadida. Assim, surgiram as retomadas, expressão usada para designar a reconquista territorial, prática comum nas regiões Leste, Nordeste, Sul e Sudeste. O ato de retomar implica sempre o confronto direto dos índios com o invasor, já que a posse indígena depende da expulsão daquele. Há, portanto, muita violência praticada contra os povos indígenas nestas iniciativas de luta para assegurar seus territórios.

6 comentários:

  1. Estou estudando a Arte Indigena, ela é cheia de culturas e biodivercidades, é um povo riquisimo de culturas crenças e artes, pena que no mundo de hoje o povo é igonorante e não olha para as riquesas da natureza e da sua historia que existe ao seu redor!!!

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  2. continua alienado no seu mundinho então

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  3. Da terra os índios tira seu

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