sexta-feira, 20 de abril de 2012

Desafios e as possibilidades em matéria de proteção ambiental e povos indígenas


Ao final dos anos 1980, o Brasil era o vilão do mundo, por queimar e desmatar suas florestas. Nossas leis não estão transformando-se em ações concretas de proteção do meio ambiente. Falta-nos coordenação entre os diversos níveis da Administração Pública e entre os órgãos envolvidos na questão ambiental, sem falar na falta de recursos e na má aplicação daqueles existentes, além de existirem outros aspectos estruturais: várias realidades socioculturais em um Brasil. A existência dessa gama de realidades em termos regionais já é por si um dado que deve ser enfrentado sob pena das legislações ambientais não lograrem êxito.

Além das questões acima suscitadas devemos levar em consideração que falta vontade política também. No nosso caso específico, as razões seriam variadas: faltam recursos, coordenação burocrática e regulamentação e consolidação de algumas normas. Sobretudo, eis a verdadeira razão: falta vontade política de nossas elites.

Não basta apenas atribuir a responsabilidade no Governo. É muito fácil fazer isso. Falta, também, a vontade de nossas elites como um todo: sindical, universitária, jurídica, acadêmica e econômica. Necessário se faz uma reflexão sobre a consolidação da legislação ambiental. Alguns estudiosos entendem que a legislação deve ser consolidada, simplificada e racionalizada, que deveríamos também incorporar a experiência dos tratados ambientais internacionais, que é a de saber respeitar as diferenças para chegar à igualdade.

Nunca se falou tanto em direitos fundamentais, direitos humanos, universalização de direitos, direitos a diferença, direitos a um ambiente ecologicamente equilibrado como o que se está presenciando agora. Passou-se a decantar em todos os quadrantes do planeta a necessidade do respeito aos direitos ambientais e humanos, cuja violação gera retaliações e severas sanções por parte de organismos internacionais. A Constituição Federal do Brasil elegeu o respeito à dignidade humana como seu dogma maior, arrimado nos princípios da igualdade e liberdade.

Portanto, por tudo o que se diz, por tudo o que se proclama e defende, dever-se-ia estar vivendo a época de maior plenitude do indivíduo, por se encontrar amparado por uma gama de direitos e garantias. Dessa forma o Estado Democrático de Direito, não pode fugir a sua responsabilidade. E, faz-se necessário que esteja dotado de mecanismos ágeis e eficazes para preservar o ser humano. As instituições sociais, governamentais ou não, devem estar, cada vez mais imbuídas da necessidade de proteger o indivíduo e a própria sociedade devem tomar consciência da necessidade de participar do processo de “humanização da humanidade”.

Certo é que, que um sistema democrático é aquele que sabe conviver com a diferença, seja de ideias (liberdade de expressão, de imprensa etc.), seja de costumes ou culturas (respeito às minorias, direito à diferença etc.). O respeito à diferença entre culturas e a proteção a essas manifestações são algumas das necessidades  impostas  pelo moderno  sistema  de  proteção  aos  direitos  humanos. Daí  a  proteção  às manifestações  culturais dos  povos  indígenas,  e  a  própria garantia  à existência dessas comunidades  são exigências enunciadas no sistema de proteção dos Direitos Humanos.

No que concerne às sociedades indígenas entre os ordenamentos nacionais e internacionais estão surgindo novos cenários, com novos sujeitos, que se apresentam através de iniciativas locais, reivindicando o reconhecimento de seu próprio direito, inclusive o direito a um ambiente.

Não se trata de desprestigiar os instrumentos estatais, como em geral as Constituições ou os Tratados Internacionais, em particular o Convênio 169 da OIT, trata-se, sobretudo, de valorizar a interatividade que se pode produzir entre estes instrumentos e a parte justamente interessada: a indígena.

Sabe-se que a constituição originária da integração entre a necessidade de conquistar a sobrevivência e o imprescindível cuidado de não extrapolar os limites nessa constante busca de subsistência constitui-se num dos grandes desafios da atualidade.

Para melhor explicitar esse posicionamento, utilizou-se dois exemplos de casos para demonstrar que tanto no primeiro quanto no segundo, persiste o total desrespeito ao meio ambiente e o direito dos povos indígenas à sua autodeterminação como povos etnicamente diferenciados. O modelo pensado pelo Estado brasileiro em ambos os casos foi devastador. Além de não levar em conta a autodeterminação tampouco pensou-se que a vegetação nativa era finita. E mais, o aldeamento compulsório efetivado no Brasil e especialmente no Estado de Mato Grosso do Sul não contemplou o sistema de vida indígena.

Especialmente no primeiro caso, observa-se a incursão devastadora da ação humana. E que, tanto às áreas indígenas, quanto às não indígenas, especialmente essas últimas, encontram-se devastadas. Isso levando-se em consideração a forma como a racionalidade ocidental pensa o ambiente.

Quanto ao estudo desse caso, observa-se que, a omissão dos agentes políticos, no trato com as questões indígenas, no caso aqui apresentado sobre a situação que enfrentam as áreas indígenas, não indígenas e a população indígena no caso específico da área de Dourados, demonstra o total despreparo desses agentes com os princípios mais elementares da dignidade da pessoa humana.

É nesse contexto, que argumenta-se  sobre  a  necessidade  de discutirmos  “novas  práticas”  nas  políticas públicas.  Sendo que, o que nos parece mais urgente é fortalecer a capacidade dos indígenas, de suas comunidades e organizações representativas, em desenhar e gerir projetos próprios.

Assim, considera-se que o estudo deste tema é de fundamental importância para podermos compreender os novos desafios proposto à sociedade contemporânea, diante das novas demandas, com vistas à interculturalidade e com um perfil inovador de um justo desenvolvimento sustentável, ancorado na dignidade da pessoa humana.

No decorrer do processo histórico, evidencia-se que nos últimos cinco séculos, tem-se construído uma apropriação, que tem gerado uma desintegração entre o cuidar e o conquistar. Chega-se hoje, a uma dura realidade e consciência de que não pode-se mais continuar agredindo e destruindo a natureza, pois ela não é um objeto sem vida, e sim, um organismo vivo e vital, do qual o futuro da espécie humana depende. Vive-se um momento histórico em que impõem-se o desafio de propor saídas e iniciativas que visem minimizar essa situação. E, acredita-se que os povos indígenas, são um bom exemplo, para refletir.

Para que isso se efetive torna-se necessário pensar essa questão a partir da alteridade e não da homogeneidade, como se todos os povos e todos os espaços fossem únicos. A natureza não pode continuar sendo instrumentalizada a partir de uma tendência antropocêntrica em que ainda pensa salvar a natureza em função do homem, numa concepção dualista, que projeta uma compreensão de que o homem e a natureza são entes separados, apenas relacionados funcional e utilitariamente.

A partir do momento que a alteridade, a diferença são reconhecidas, as propostas, para solucionar a crise ambiental, jamais poderão ser funcionais, utilitárias e antropocêntricas. Inevitavelmente terão que ser dialogadas, pelo menos em dois níveis: diálogo com a natureza e o diálogo com as distintas culturas.

Portanto, diante do tema proposto- proteção ambiental e povos indígenas: conflito ou conversão, acredita-se que é necessário a interação, o respeito, levando-se em conta que a interculturalidade é um dos principais caminhos.

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