Ao final dos anos 1980, o Brasil
era o vilão do mundo, por queimar e desmatar suas florestas. Nossas leis não
estão transformando-se em ações concretas de proteção do meio ambiente.
Falta-nos coordenação entre os diversos níveis da Administração Pública e entre
os órgãos envolvidos na questão ambiental, sem falar na falta de recursos e na
má aplicação daqueles existentes, além de existirem outros aspectos
estruturais: várias realidades socioculturais em um Brasil. A existência dessa
gama de realidades em termos regionais já é por si um dado que deve ser
enfrentado sob pena das legislações ambientais não lograrem êxito.
Além das questões acima
suscitadas devemos levar em consideração que falta vontade política também. No nosso
caso específico, as razões seriam variadas: faltam recursos, coordenação
burocrática e regulamentação e consolidação de algumas normas. Sobretudo, eis a
verdadeira razão: falta vontade política de nossas elites.
Não basta apenas atribuir a
responsabilidade no Governo. É muito fácil fazer isso. Falta, também, a vontade
de nossas elites como um todo: sindical, universitária, jurídica, acadêmica e
econômica. Necessário se faz uma reflexão
sobre a consolidação da legislação ambiental. Alguns estudiosos entendem que a
legislação deve ser consolidada, simplificada e racionalizada, que deveríamos
também incorporar a experiência dos tratados ambientais internacionais, que é a
de saber respeitar as diferenças para chegar à igualdade.
Nunca se falou tanto em direitos
fundamentais, direitos humanos, universalização de direitos, direitos a diferença,
direitos a um ambiente ecologicamente equilibrado como o que se está
presenciando agora. Passou-se a decantar em todos os
quadrantes do planeta a necessidade do respeito aos direitos ambientais e
humanos, cuja violação gera retaliações e severas sanções por parte de
organismos internacionais. A Constituição Federal do Brasil elegeu o respeito à
dignidade humana como seu dogma maior, arrimado nos princípios da igualdade e
liberdade.
Portanto, por tudo o que se diz,
por tudo o que se proclama e defende, dever-se-ia estar vivendo a época de maior
plenitude do indivíduo, por se encontrar amparado por uma gama de direitos e
garantias. Dessa forma o Estado Democrático de Direito, não pode fugir a sua
responsabilidade. E, faz-se necessário que esteja dotado de mecanismos ágeis e
eficazes para preservar o ser humano. As instituições sociais, governamentais ou
não, devem estar, cada vez mais imbuídas da necessidade de proteger o indivíduo
e a própria sociedade devem tomar consciência da necessidade de participar do
processo de “humanização da humanidade”.
Certo é que, que um sistema
democrático é aquele que sabe conviver com a diferença, seja de ideias (liberdade
de expressão, de imprensa etc.), seja de costumes ou culturas (respeito às
minorias, direito à diferença etc.). O respeito à diferença entre culturas e a
proteção a essas manifestações são algumas das necessidades impostas
pelo moderno sistema de proteção aos
direitos humanos. Daí a
proteção às manifestações culturais dos
povos indígenas, e a própria garantia à existência dessas comunidades são exigências enunciadas no sistema de
proteção dos Direitos Humanos.
No que concerne às sociedades indígenas
entre os ordenamentos nacionais e internacionais estão surgindo novos cenários,
com novos sujeitos, que se apresentam através de iniciativas locais,
reivindicando o reconhecimento de seu próprio direito, inclusive o direito a um
ambiente.
Não se trata de desprestigiar os
instrumentos estatais, como em geral as Constituições ou os Tratados Internacionais,
em particular o Convênio 169 da OIT, trata-se, sobretudo, de valorizar a
interatividade que se pode produzir entre estes instrumentos e a parte
justamente interessada: a indígena.
Sabe-se que a constituição
originária da integração entre a necessidade de conquistar a sobrevivência e o imprescindível
cuidado de não extrapolar os limites nessa constante busca de subsistência
constitui-se num dos grandes desafios da atualidade.
Para melhor explicitar esse
posicionamento, utilizou-se dois exemplos de casos para demonstrar que tanto no
primeiro quanto no segundo, persiste o total desrespeito ao meio ambiente e o
direito dos povos indígenas à sua autodeterminação como povos etnicamente
diferenciados. O modelo pensado pelo Estado brasileiro em ambos os casos foi
devastador. Além de não levar em conta a autodeterminação tampouco pensou-se
que a vegetação nativa era finita. E mais, o aldeamento compulsório efetivado
no Brasil e especialmente no Estado de Mato Grosso do Sul não contemplou o
sistema de vida indígena.
Especialmente no primeiro caso,
observa-se a incursão devastadora da ação humana. E que, tanto às áreas indígenas,
quanto às não indígenas, especialmente essas últimas, encontram-se devastadas.
Isso levando-se em consideração a forma como a racionalidade ocidental pensa o
ambiente.
Quanto ao estudo desse caso,
observa-se que, a omissão dos agentes políticos, no trato com as questões indígenas,
no caso aqui apresentado sobre a situação que enfrentam as áreas indígenas, não
indígenas e a população indígena no caso específico da área de Dourados,
demonstra o total despreparo desses agentes com os princípios mais elementares
da dignidade da pessoa humana.
É nesse contexto, que argumenta-se sobre
a necessidade de discutirmos “novas
práticas” nas políticas públicas. Sendo que, o que nos parece mais urgente é
fortalecer a capacidade dos indígenas, de suas comunidades e organizações
representativas, em desenhar e gerir projetos próprios.
Assim, considera-se que o estudo
deste tema é de fundamental importância para podermos compreender os novos
desafios proposto à sociedade contemporânea, diante das novas demandas, com
vistas à interculturalidade e com um perfil inovador de um justo
desenvolvimento sustentável, ancorado na dignidade da pessoa humana.
No decorrer do processo
histórico, evidencia-se que nos últimos cinco séculos, tem-se construído uma apropriação,
que tem gerado uma desintegração entre o cuidar e o conquistar. Chega-se hoje,
a uma dura realidade e consciência de que não pode-se mais continuar agredindo
e destruindo a natureza, pois ela não é um objeto sem vida, e sim, um organismo
vivo e vital, do qual o futuro da espécie humana depende. Vive-se um momento
histórico em que impõem-se o desafio de propor saídas e iniciativas que visem
minimizar essa situação. E, acredita-se que os povos indígenas, são um bom
exemplo, para refletir.
Para que isso se efetive torna-se
necessário pensar essa questão a partir da alteridade e não da homogeneidade,
como se todos os povos e todos os espaços fossem únicos. A natureza não pode
continuar sendo instrumentalizada a partir de uma tendência antropocêntrica em
que ainda pensa salvar a natureza em função do homem, numa concepção dualista,
que projeta uma compreensão de que o homem e a natureza são entes separados,
apenas relacionados funcional e utilitariamente.
A partir do momento que a
alteridade, a diferença são reconhecidas, as propostas, para solucionar a crise
ambiental, jamais poderão ser funcionais, utilitárias e antropocêntricas.
Inevitavelmente terão que ser dialogadas, pelo menos em dois níveis: diálogo
com a natureza e o diálogo com as distintas culturas.
Portanto, diante do tema
proposto- proteção ambiental e povos indígenas: conflito ou conversão,
acredita-se que é necessário a interação, o respeito, levando-se em conta que a
interculturalidade é um dos principais caminhos.
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