Em 1998, com a publicação da Lei n.º 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), a legislação ambiental brasileira passou a contar com mais um instrumento para a preservação ambiental através da responsabilização e aplicação de sanções, penais ou administrativas, aos responsáveis pelos, agora considerados, crimes ambientais. Essa nova condição trouxe ao poder judicial a necessidade de quantificar e dimensionar os danos ambientais causados para aplicar as medidas cabíveis ao responsável, ou explorador, da atividade potencialmente poluidora que possivelmente causou o dano ambiental.
Neste caso, é necessária uma análise bastante complexa da situação a fim de verificar a extensão real do problema que pode envolver questões que vão além dos conhecimentos que o juiz possui. Isto, porque a análise dos danos ambientais envolve conhecimentos de várias áreas específicas e, na maioria das vezes exige um conhecimento aprofundado que é praticamente impossível a uma pessoa só possuir. É aí que entra o “Perito Ambiental”.
Tal qual o perito judicial, o perito ambiental é incumbido de levantar dados que auxiliem o juiz a tomar decisões. A atividade dos peritos é regulamentada pelo Código de Processo Civil, Artigos 420 a 439 e qualquer pessoa que tenha curso superior pode atuar como perita dentro de sua área de formação não sendo obrigatória a realização de qualquer outro curso específico, basta se inscrever nos fóruns da região onde quer atuar.
O perito ambiental é alguém escolhido pelo juiz e de confiança deste. Cabe a ele levantar todos os dados possíveis acerca das causas, dimensões e naturezas dos danos ambientais causados, podendo (ou mesmo devendo) para isso contar com a ajuda de uma equipe multidisciplinar escolhida por ele mesmo e que seja de sua confiança. Mais uma vez, isto se deve à dificuldade de se dimensionar ou qualificar danos ambientais, pois tal tarefa exige conhecimentos especializados, dificilmente, alcançáveis por apenas uma pessoa.
O perito ambiental deve ser totalmente imparcial, não possuindo qualquer tipo de impedimento (como ser parente ou já ter trabalhado para alguma das partes), apenas apresentando os fatos sem expressar qualquer opinião ou julgamento próprios acerca de suas investigações no laudo pericial que apresentará ao juiz e sobre o qual assumirá inteira responsabilidade podendo responder até mesmo criminalmente se em algum momento ficar constatado que agiu de má fé.
Geralmente o perito é pago por trabalho, mas mesmo depois deste realizado ele deve estar disponível para prestar qualquer esclarecimento que o juiz solicite, pois o laudo pericial é uma prova considerada, atualmente, como uma das que mais influenciam a decisão do juiz.
Assim, trata-se de uma atividade profissional de relevante interesse social e de natureza complexa, a exigir uma prática multidisciplinar e a atuação de profissionais altamente qualificados para o trato das questões ambientais, além de estudos e pesquisas que fundamentem o desenvolvimento de seus aspectos jurídicos, teóricos, técnicos e metodológicos.
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