Texto traz normas mais flexíveis
para 84% dos imóveis rurais do País, considerados pequeno.
Um dos principais argumentos
usados para aprovar um novo Código Florestal (Lei 12.651/12) no País foi a situação complicada da maioria dos
agricultores brasileiros, principalmente os pequenos. Pelos cálculos da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), quase 4
milhões de imóveis rurais familiares estão com alguma problema ambiental, cerca
de 90% do total.
Como as pequenas propriedades, de
até quatro módulos fiscais, representam 24% das terras agrícolas no País, a
aposta do governo e da maioria dos parlamentares é de que uma maior
flexibilidade nas regras florestais voltadas a esses produtores não resultará
em prejuízos ambientais muito grandes. A estimativa é que, mesmo com as
mudanças, mais de 20 milhões de hectares de matas nativas sejam recuperados.
Exceções
Com 84 artigos, o novo código abre uma série de excepcionalidades para os pequenos agricultores. Pelas novas regras, todo agricultor deve se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, em fase de estruturação. Para os agricultores familiares, a inscrição será simplificada e deverá contar com apoio técnico e jurídico do poder público.
O cadastro é o primeiro passo
para a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, a serem coordenados
pelo governo federal e os estados. No cálculo de quanto cada produtor deve em
termos florestais, os pequenos serão os maiores beneficiados.
Enquanto imóveis com mais de
quatro módulos fiscais devem recuperar áreas de preservação permanente (APPs)
desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20 e 100 metros,
conforme o tamanho do curso d'água, os pequenos devem recompor as matas
ciliares em índices que vão de 5 a 15 metros, dependendo da extensão da
propriedade e independentemente da largura do rio.
Outra vantagem é que, para os
pequenos proprietários com APPs convertidas em atividade agrícola até julho de
2008, está garantida uma trava na porcentagem de recuperação. Quer dizer, para
imóveis com área de até dois módulos fiscais, a recomposição das APPs não
ultrapassará 10% da propriedade. Em imóveis com área entre dois e quatro
módulos fiscais, a recuperação não passará de 20%.
Reserva legal
Além dos problemas com APPs,
pequenos produtores também vinham enfrentando dificuldades para cumprir os
índices de reserva legal, que variam entre 20% e 80% da propriedade,
conforme a região.
Pelo novo código, em propriedades
de até quatro módulos fiscais, a área de reserva é considerada regularizada se
o imóvel possuía algum remanescente de vegetação nativa até julho de 2008,
mesmo que em índices inferiores aos exigidos pela lei.
As regiões Sul, Sudeste e
Nordeste concentram os principais passivos ambientais entre as pequenas
propriedades. O cálculo coincide com a estimativa da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A partir da implantação do
Cadastro Ambiental Rural, previsto no novo código, os produtores terão um ano
para se inscrever. O prazo poderá ser prorrogado por mais um ano. Com o
cadastro, o agricultor poderá aderir a um programa de regularização, o que lhe
permitirá manter suspensas as punições previstas a quem desmatou vegetação
nativa sem autorização antes de julho de 2008.
Agência Câmara de Notícias
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