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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Novo Código Florestal facilita regularização do pequeno agricultor


Texto traz normas mais flexíveis para 84% dos imóveis rurais do País, considerados pequeno.

Um dos principais argumentos usados para aprovar um novo Código Florestal (Lei 12.651/12) no País foi a situação complicada da maioria dos agricultores brasileiros, principalmente os pequenos. Pelos cálculos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), quase 4 milhões de imóveis rurais familiares estão com alguma problema ambiental, cerca de 90% do total.

Como as pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais, representam 24% das terras agrícolas no País, a aposta do governo e da maioria dos parlamentares é de que uma maior flexibilidade nas regras florestais voltadas a esses produtores não resultará em prejuízos ambientais muito grandes. A estimativa é que, mesmo com as mudanças, mais de 20 milhões de hectares de matas nativas sejam recuperados.

Exceções

Com 84 artigos, o novo código abre uma série de excepcionalidades para os pequenos agricultores. Pelas novas regras, todo agricultor deve se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, em fase de estruturação. Para os agricultores familiares, a inscrição será simplificada e deverá contar com apoio técnico e jurídico do poder público.

O cadastro é o primeiro passo para a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, a serem coordenados pelo governo federal e os estados. No cálculo de quanto cada produtor deve em termos florestais, os pequenos serão os maiores beneficiados.

Enquanto imóveis com mais de quatro módulos fiscais devem recuperar áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20 e 100 metros, conforme o tamanho do curso d'água, os pequenos devem recompor as matas ciliares em índices que vão de 5 a 15 metros, dependendo da extensão da propriedade e independentemente da largura do rio.

Outra vantagem é que, para os pequenos proprietários com APPs convertidas em atividade agrícola até julho de 2008, está garantida uma trava na porcentagem de recuperação. Quer dizer, para imóveis com área de até dois módulos fiscais, a recomposição das APPs não ultrapassará 10% da propriedade. Em imóveis com área entre dois e quatro módulos fiscais, a recuperação não passará de 20%.

Reserva legal

Além dos problemas com APPs, pequenos produtores também vinham enfrentando dificuldades para cumprir os índices de reserva legal, que variam entre 20% e 80% da propriedade, conforme a região.

Pelo novo código, em propriedades de até quatro módulos fiscais, a área de reserva é considerada regularizada se o imóvel possuía algum remanescente de vegetação nativa até julho de 2008, mesmo que em índices inferiores aos exigidos pela lei.

As regiões Sul, Sudeste e Nordeste concentram os principais passivos ambientais entre as pequenas propriedades. O cálculo coincide com a estimativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A partir da implantação do Cadastro Ambiental Rural, previsto no novo código, os produtores terão um ano para se inscrever. O prazo poderá ser prorrogado por mais um ano. Com o cadastro, o agricultor poderá aderir a um programa de regularização, o que lhe permitirá manter suspensas as punições previstas a quem desmatou vegetação nativa sem autorização antes de julho de 2008.

Agência Câmara de Notícias

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