Ao todo, foram vetados 12 artigos
e feitas 32 modificações no novo texto; confira os principais pontos anunciados
pelo governo.
Descontente com a versão do Código
Florestal que chegou às suas mãos, a presidente Dilma Rousseff “canetou”
para valer o texto aprovado em abril na Câmara dos Deputados, considerado de
contornos mais ruralistas. Nesta sexta-feira, os ministros Mendes Ribeiro, da
Agricultura, Izabella Teixeira, do Meio Ambiente e Pepe Vargas, do
Desenvolvimento Agrário anunciaram as alterações ao Código, que não foram
poucas. Ao todo, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 artigos e fez 32
modificações na nova lei.
As modificações serão divulgadas
em documento oficial na próxima segunda-feira, quando também será publicada no
Diário Oficial uma Medida Provisória, que preencherá vazios legislativos do
texto. Confira a seguir, as principais mudanças anunciadas hoje para o Código
Florestal brasileiro.
Veto à “anistia”
A presidente Dilma Rousseff vetou
qualquer possibilidade de anistia a desmatadores. “Não haverá anistia para
ninguém, todos deverão recompor as matas ciliares desmatadas ilegalmente”,
disse a Ministra do Meio Ambiente Isabella Teixeira.
Segundo o texto aprovado na
Câmara dos Deputados, imóveis rurais de até 4 módulos fiscais (de 20 a 440
hectares, dependendo da região) ficariam desobrigados de recompor regiões
desmatadas em Reserva Legal até julho de 2008. Na prática, essa desobrigação
dispensa a maioria das propriedades rurais do país, já que mais de 90% dos
imóveis possuem até quatro módulos fiscais.
Recomposição de áreas desmatadas
O governo vai redigir um novo
artigo sobre recomposição de áreas desmatadas, um dos pontos mais polêmicos do
texto aprovado na Câmara, que obrigava apenas as propriedades rurais
localizadas próximas a pequenos rios, de até 10 metros de largura, a recuperar
uma faixa de 15 metros em cada margem.
Porém, o texto não contemplava
regras de recomposição de mata para propriedades agrícolas maiores e com rios
mais largos - ao contrário do texto do Senado, que previa a obrigatoriedade de
recomposição de uma faixa de mata entre 30 e 100 metros para rios com mais de
10 metros de largura.
O novo artigo de recomposição de
área desmatada aprovado por Dilma Rousseff prevê a obrigatoriedade de
recomposição para todas as propriedades e com limites diferentes. Propriedades
de 0 a 1 módulo fiscal deverão recompor uma área de 5 metros nas margens de
rios com mais de 10 metros de largura. Já donos de terra de 1 a 2 módulos
fiscais deverão recompor até 8 metros.
Propriedades de 2 a 4 módulos
fiscais, ficam obrigadas a recuperar 15 metros, enquanto as de 4 a 10 módulos
fiscais deverão recompor 20 metros. Para propriedades maiores, acima de 10
módulos rurais, será exigido recomposição de uma faixa de mata de 30 a 100 metros.
Manutenção de áreas protegidas
Segundo as modificações
anunciadas, topos de morro não serão liberados para uso agrícola, ao contrário
do que previa o texto aprovado na Câmara. "Topo de morro é APP e tem uma
função estratégica de proteção e assim deverá continuar", disse a ministra
do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
A possibilidade de liberar áreas
de encostas e morros - regiões consideradas sensíveis pela instabilidade - para
a atividade agropecuária, era um dos pontos que mais geravam desconforto ao governo.
Do lado ruralista, o argumento era de que essas áreas eram necessárias para
garantir o crescimento da produção de alimentos, o que é refutado pelo governo.
Também será mantido o estatuto da
Reserva Legal em vigor hoje, que determina que a área de reserva legal deve ser
de 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas.
Crédito agrícola só para
regularizados
Outra mudança em relação ao texto
saído da Câmara diz respeito à concessão de crédito agrícola. Ao contrário do
Código aprovado pelos deputados em abril – que retirou um artigo que impedia a
concessão de crédito agrícola àqueles que não regularizassem seus imóveis
dentro do prazo- o texto modificado pela presidente condiciona a concessão de
crédito agrícola para o proprietário e agricultor que fizer a regularização do
seu imóvel e cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) no prazo de cinco anos,
a contar da publicação da lei.
exame
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