O código anterior não era
cumprido, o novo texto pretende, agora, regularizar cerca de 80% das
propriedades rurais do País.
Os últimos quatro anos foram de
intensos debates no governo e no Congresso sobre mudanças na legislação
florestal. Desde maio, o País conta com um novo Código Florestal (Lei 12.651/12), que, na prática, só começou a valer mesmo em
outubro, quando entraram em vigor novas alterações, aprovadas por medida
provisória (MP 571, convertida na Lei 12.727/12). O motivo principal de todo o debate foi a
necessidade de encontrar uma solução para mais de quatro milhões de
propriedades no Brasil que, segundo o Ministério da Agricultura, têm alguma
pendência ambiental.
Histórico
A legislação florestal não é nova. O primeiro código a tratar do tema no País é de 1934, quando o então presidente Getúlio Vargas editou um decreto (Decreto 23.793/34) criando limites para ocupação do solo e uso dos recursos naturais. Entre outras regras, o decreto estabeleceu que reservas florestais deveriam ser mantidas em, pelo menos, 25% de cada propriedade.
Em 1965, o ex-presidente Castello
Branco sancionou o Código Florestal Brasileiro (Lei4.771/65), que, apesar de algumas mudanças pontuais em anos
seguintes, serviu de base para o setor até pouco tempo atrás, quando veio então
o novo código.
A lei de 1965, com suas
alterações, definiu os percentuais de reserva legal e localização das áreas de
preservação permanente (APPs), limitando o uso que o produtor poderia fazer da
terra. Em sua última versão, o antigo código previa áreas de reserva legal
ocupando entre 20% e 80% das propriedades, conforme a região. Às margens de
rios, as matas deveriam ser preservadas em faixas de 30 a 500 metros, de acordo
com a largura do curso d'água.
Regras mais flexíveis
O novo Código Florestal, aprovado pelo
Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 2012,
flexibilizou as regras para recomposição de reserva legal e APPs, especialmente
para os pequenos produtores. O texto recebeu muitas críticas de ambientalistas.
Mas, para o governo, a maioria do Congresso e o setor produtivo, as novas
regras são mais realistas, já que, desde 1965, apenas 20% dos agricultores
conseguiram cumprir o previsto na lei anterior.
Considerado o primeiro ministro
do Meio Ambiente do País e um dos pioneiros na defesa de nossos recursos
naturais, Paulo Nogueira Neto acompanhou de perto as mudanças na nossa
legislação florestal ao longo dos anos. Entre 1974 e 1986, ele ocupou a Secretaria
Especial de Meio Ambiente, que gerenciava os temas ambientais no governo
federal antes de haver um ministério específico para a área.
Para Nogueira Neto, um dos
principais erros na condução do antigo código foi permitir a falta de aplicação
da lei por tantas décadas. "Essa foi a maior falha porque, se o código não
estava sendo aplicado direito, já deveria ter sido revisto há muito tempo.”
Em sua avaliação, a lei anterior
tinha alguns absurdos. “Por exemplo, a reserva legal era 20% e, além dessa
reserva, o fazendeiro tinha que preservar também as APPs, como encostas dos
morros. Agora é uma coisa só. Reserva legal pode ter e deve ter áreas de
preservação permanente, onde não se faz agricultura."
Impactos
A ambientalista e primeira ministra do Meio Ambiente do governo Lula, Marina Silva, lembra que a preservação das florestas tem impactos até no índice pluviométrico. "No caso do Brasil, a maior parte das chuvas que nós temos é produzida graças às nossas florestas, sobretudo a Amazônica. A destruição das florestas significa um risco grande para o equilíbrio de chuvas no nosso País.”
Além das chuvas, a preservação
das florestas também tem consequências para a biodiversidade. Ministro do Meio
Ambiente durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, o hoje deputado Sarney
Filho (PV-MA) lembra que a manutenção de vegetação nativa nas propriedades
rurais, mesmo com os problemas de descumprimento do antigo código, contribuiu
para a conservação de nossos biomas, inclusive dos mais frágeis. "As matas
ciliares hoje servem também como corredores ecológicos. Eles possibilitam que
os maciços florestais, que são poucos, tenham ligações e possa haver trocas
genéticas, tanto da fauna quanto da flora."
O novo Código Florestal trouxe
aos agricultores uma chance para regularizarem o passivo ambiental acumulado em
décadas de descumprimento da antiga lei. Tanto ambientalistas como
representantes do agronegócio reivindicam voz ativa no processo de
regulamentação dos detalhes do código, em construção pelo governo. O movimento
é para que, desta vez, a legislação seja regra de fato. O futuro vai dizer se
produção e conservação conseguiram se equilibrar.
Agência Câmara de Notícias
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