quarta-feira, 9 de maio de 2012

Entrevista: Desenvolvimento sustentável não é questão de charme


Estamos nos aproximando de mais uma Conferência da ONU sobre Sustentabilidade, que novamente acontecerá no Brasil (Rio+20), entre os dias 13 e 22 de junho, na qual as nações serão instigadas a mudar a forma de produção mundial para buscar a sustentabilidade. Mais do que um evento oficial, porém, a Conferência é um convite para que a sociedade discuta “nosso futuro comum”, como já apregoava o Relatório Brundtland, que propôs em 1987 o desenvolvimento sustentável (aquele que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades). O Instituto Akatu trabalha para que o consumo consciente seja um dos mecanismos para se chegar ao novo modelo de produção e estilo de vida para que se chegue a essa nova forma de desenvolvimento, conforme disseram ao Floresta do Meio do Mundo sua diretora executiva, Ana Maria Wilheim, e o coordenador de conteúdo Estanislau Maria.

FLORESTA DO MEIO DO MUNDO: A economia verde e a governança para a sustentabilidade são os principais temas programados para a Rio+20. Na sua opinião, a economia sustentável é viável? Há espaço para uma governança para a sustentabilidade?

Ana Maria Wilheim – O processo para construção de um novo modelo econômico é inevitável, já que o atual modelo de produção e estilo de vida chegou ao limite. Desenvolvimento sustentável não é mais uma questão de charme. Precisamos que o novo modelo se paute por novas tecnologias e um sistema de produção de menor impacto e preocupado com o ciclo de vida do produto. Nesse sentido, a Rio+20 é muito oportuna como indutora para a economia verde, que precisa ser sustentável e inclusiva, com erradicação da pobreza. O debate preparatório no Brasil já incluiu esta dimensão. Já a governança para a sustentabilidade também é inevitável. O desafio é criar espaços para institucionalizá-la. Embora não tenhamos um modelo, sabemos que o modelo atual da ONU não está dando conta dos desafios.

FLORESTA DO MEIO DO MUNDO: Quais são suas expectativas em relação à Conferência? E como os cidadãos/consumidores brasileiros podem colaborar para que os resultados da Rio+20 levem a uma sociedade que possa atender ao bem estar de toda a humanidade sem comprometer a sua sobrevivência no longo prazo?

Ana Maria – Embora os acordos internacionais sejam muito importantes, por pautarem os países e fazer com que regulamentem o que foi assinado, a Rio+20 poderá ter um grande peso mesmo que não seja uma conferência de fechamento de acordos. Isso porque os processos também são importantes, por promoverem as iniciativas que os países já têm. As trocas são importantes e o Brasil tem o que mostrar, como as Políticas Nacionais de Mudanças Climáticas e de Resíduos Sólidos. É uma boa oportunidade de trazer pauta para o Brasil e o mundo. O caminho que acreditamos é pela consciência do cidadão, que ele (indivíduo) construa corresponsabilidade social perante os desafios. Isso passa por educação não só das futuras gerações, mas das gerações em consumo. Precisamos mobilizar e nos associar aos donos de restaurantes, estilistas, lojistas, industriais. A Amazônia, por exemplo, é um local onde o desafio é produzir linhas de produtos com escala e que possam substituir o que é feito com bens não renováveis, sem destruir as florestas. A região precisa de tecnologias inovadoras que se utilizem da floresta tropical em pé.

FLORESTA DO MEIO DO MUNDO: De onde virão essas tecnologia inovadoras?

Ana Maria – O economista Ignacy Sachs tem defendido a ideia de uma nova subdivisão geopolítica que considere os biomas e que haja cooperação, com troca de aprendizagens no mundo. Assim, parcerias entre Brasil, Índia e África são um caminho. Uma economia com base nos biomas é um dos novos paradigmas possíveis para produção e consumo com menos impacto.

FLORESTA DO MEIO DO MUNDO: E as empresas, estão preparadas para a economia verde ou só irão caminhar nessa direção a partir de cobrança governamental e da sociedade?

Ana Maria – O que se vê é que as empresas têm um poder muito grande e talvez maior agilidade para trazer respostas tecnológicas às demandas necessárias. O desafio é fazer com que tirem proveito para seu negócio, mas também se aproximem do setor público e entre si, porque o mundo precisa de cooperação entre empresas do mesmo setor.
Estanislau Maria – No caso de algumas empresas, realmente, é difícil o conceito de sustentabilidade entrar expontaneamente; para essas precisa haver legislação e regulação. Mas há bons exemplos de cooperação, como no caso do acordo dos supermercados de São Paulo para abolir as sacolinhas plásticas.

FLORESTA DO MEIO DO MUNDO: Qual o papel do terceiro setor nesse cenário?

Ana Maria – As organizações não governamentais são fundamentais e as empresas reconhecem sua importância. As ONGs são hoje um campo de inteligência: monitoram, fiscalizam, denunciam. Hoje, muitas empresas confiam em ONGs e se associam a elas em projetos. A Brasken chamou o Akatu para referendar um estudo sobre sacolas plásticas. Fomos chamados porque eles sabem que vamos questionar.

FLORESTA DO MEIO DO MUNDO: Uma das linhas de ação do Akatu é mostrar como as ações individuais podem impactar toda a sociedade para um mundo mais sustentável. Como isso é possível diante de uma realidade onde os recursos naturais já estão sendo utilizados além dos limites que o planeta é capaz de repor?

Ana Maria – O Akatu trabalha de duas maneiras. Na primeira frente, busca orientar as empresas para que trabalhem conosco e desenvolvam e promovam produtos mais sustentáveis, através de embalagens com menos impactos, uma cadeia construtiva que leve em conta o ciclo de vida do produto. Queremos que aprendam como inovar e como trazer isso ao consumidor. Por outro lado, a mudança de comportamento de consumo passa pelo indivíduo. Tudo o que tem a ver com mudança de hábito é difícil. Só se consegue por dor ou grandes estímulos. É como fazer dieta: só se consegue mudando os hábitos de consumo de alimentos. Mas a motivação precisa ser grande: ou por doença ou porque se quer colocar um biquíni nas férias, por exemplo. Para o consumidor que precisa mudar os padrões de consumo no dia a dia, queremos que consiga ver além da sua comodidade pessoal. Se eu usar muita água, vai faltar na periferia, pois não tem água suficiente para todos. Não adianta eu separar meu lixo se não houver coleta seletiva. O desafio é sair do discurso e colocar os problemas no cotidiano de cada um. Só quando tenho contato com minha realidade, posso mudar o caminho. Acreditamos que a mudança não é imposta. Sabemos, porém, que isso não é suficiente para responder ao ritmo de mudanças que o planeta pede, por isso precisamos de desafios e campanhas cada vez mais potentes.

FLORESTA DO MEIO DO MUNDO: O Akatu acaba de lançar um decálogo do consumo consciente (veja abaixo). Como a instituição chegou a essas dez orientações e no que elas podem colaborar para um mundo mais sustentável?

Estanislau – O Akatu tem produzido conteúdo para ser discutido com todos os setores e, periodicamente, também faz pesquisas sobre o perfil do consumidor brasileiro e o seu entendimento sobre responsabilidade social das empresas – a mais recente é de 2010 e mostrou que a fatia de consumidores conscientes no país continua em 5% da população. Além disso, sabemos que o planeta vive uma situação dual, onde já consumimos 50% a mais do que o planeta é capaz de repor e apenas 16% da população mundial consome 78% dos recursos retirados da natureza. E, apesar do déficit de recursos, temos também um déficit de produtos para grande parte da humanidade. Mesmo sabendo que não é possível mudar tudo do dia para a noite, pensamos quais seriam os princípios que regem essa sociedade insustentável e quais seriam os da sociedade sustentável para a qual temos que migrar? Levamos em consideração também que nem tudo é possível e que a formulação não poderia ser absoluta. Por exemplo, não podemos dizer: não use descartáveis, já que na área de saúde eles são necessários. Alguma embalagem é necessária, já que sem ela muitos produtos pereceriam rapidamente e seriam perdidos; por isso a reciclagem é essencial.
Ana Maria – Usamos esse decálogo em oficinas de desenvolvimento de produtos, para desafiar as empresas a criar produtos mais duráveis, sem obsolescência acelerada ou programada. O objetivo é contribuir para modos de produção e consumo mais sustentáveis. Soube de uma empresa alemã que está desenvolvendo eletrodomésticos que podem receber “upgrade” quando surgirem inovações sem precisar ser trocados. Mas para que isso dê certo, o consumidor também precisa estar preparado.

O Decálogo do Consumo Consciente do Akatu propõe um consumo que valorize:


  • Os produtos duráveis mais do que os descartáveis ou de obsolescência acelerada;
  • A produção e o desenvolvimento local mais do que a produção global;
  • O uso compartilhado de produtos mais do que a posse e o uso individual;
  • A produção, os produtos e os serviços social e ambientalmente mais sustentáveis;
  • As opções virtuais mais do que as opções materiais;
  • O não desperdício dos alimentos e produtos, promovendo o seu aproveitamento integral e o prolongamento da sua vida útil;
  • A satisfação pelo uso dos produtos e não pela compra em excesso;
  • Os produtos e as escolhas mais saudáveis;
  • As emoções, as ideias e as experiências mais do que os produtos materiais;
  • A cooperação mais do que a competição. 


Clima e Floresta; IPAM

terça-feira, 8 de maio de 2012

Dica de Livro: Desmatamento ao redor do mundo


Livro editado pelo Diretor Executivo do IPAM, Paulo Moutinho, fornece uma visão geral sobre a dinâmica do desmatamento ao redor do mundo.

Desmatamento e degradação florestal representam uma fração significativa das emissões anuais de gases de efeito estufas induzidos por ação humana na atmosfera, a maior fonte de perdas na biodiversidade e a destruição de milhões de lares familiares. Apesar das causas serem locais/regionais, suas consequências são globais. O livro fornece uma visão geral sobre a dinâmica do desmatamento ao redor do mundo, incorporando análises às suas causas, impactos e ações de prevenção. Seus 17 capítulos, organizados em três seções, discutem o impacto do desmatamento no clima, solo, biodiversidade e população humana, porém, também descrevem diversas iniciativas para prevenção. Uma ênfase especial é dada ás diferentes técnicas de sensoriamento remoto e mapeamento que poderiam ser usadas como fonte para tomadores de decisão e para a sociedade para promover a conservação florestal e controlar o desmatamento.

IPAM

Faça o download da publicação (em inglês) gratuitamente:

Os animais da Amazônia


A Amazônia abriga uma riqueza de fauna sem paralelo: não há outro lugar do mundo que tenha tamanha variedade de peixes, aves, primatas e insetos como esta floresta. Novas espécies de animais são descobertas com frequência e estima-se que muitas ainda são ignoradas pelo homem. A interdepen­dência entre a fauna e a flora na região é muito estreita: a destruição de uma espécie implica em colocar muitas outras em risco.

Mamíferos
A Amazônia possui mais de 300 espécies de mamíferos, das quais 64 são endêmicas da região. Os grupos mais diversificados são os roedores, morcegos e macacos. Dos grandes mamíferos aquáticos, a Amazônia abriga duas espécies de golfinhos, uma de peixe-boi e pelo menos duas outras de lontras. Os mamíferos são os animais mais difíceis de serem avistados na floresta, já que a maioria tem hábitos noturnos e, os que podem ser observados de dia, normalmente fogem de qualquer barulho humano. Pegadas, fezes e sons normalmente são os indicadores da presença destes animais. Algumas espécies estão ameaçadas de extinção, em função da degradação do habitat e da caça predatória, como a onça-pintada e o peixe-boi.

Aves
A mais rica concentração de espécies de aves no mundo ocorre nas terras baixas amazônicas: estima-se que mais de mil espécies habitam a área. O número é maior se outras áreas de abrangência da Amazônia nos países vizinhos forem acrescentadas. Estudos demonstraram que, em algumas áreas da Amazônia ocidental, mais de quinhentas espécies de aves podem ser registradas em poucos quilômetros quadrados.

Peixes
Os únicos sistemas na terra com uma diversidade de peixes comparável à da bacia Amazônica são os oceanos. O índice de novas descobertas de espécies a cada ano indica que deve haver ao redor de três mil espécies de peixes nos rios e lagos amazônicos. Em muitos rios, a quantidade de minerais na água é tão pequena que os peixes dependem quase que exclusivamente dos alimentos produzidos na floresta dos arredores. 
É na época das cheias, quando os rios transbordam e preenchem a floresta ao redor, que os peixes encontram a maior parte de sua alimentação. Espécies que comem frutas, como o tambaqui, movem-se pelos principais cursos d’água, entre os galhos das árvores que antes forneciam alimentos para pássaros e mamíferos, para esperar as frutas que caem. O tambaqui tem dentes semelhantes aos molares humanos que, unidos à força dos músculos da cabeça, podem quebrar sementes de seringueira e de outras árvores. Ao mordê-las, eles prejudicam o processo de dispersão das sementes grandes, mas são agentes importantes na multiplicação das árvores com sementes pequenas, já que elas passam intactas pelo seu sistema digestivo. Há espécies carnívoras, também, como o tucunaré. Os peixes são extremamente dependentes das florestas inundadas, suas maiores fornecedoras de alimento. A manutenção da diversidade das espécies, portanto, está diretamente relacionada à conservação dessas áreas.

Piranhas
A fúria das piranhas tem sido muito exagerada. Não há dúvida que várias espécies, quando submetidas a certas condições, são capazes de matar mamíferos de grande porte, mas a maior parte delas, em geral, é inofensiva. O comportamento das espécies predatórias parece depender diretamente de seu hábitat. Nos canais principais dos rios e lagos da Amazônia, as piranhas normalmente não molestam os nadadores. No entanto, quando ficam presas em pequenas lagoas isoladas, na época da seca, com pouco alimento disponível, podem ser perigosas. A piranha-preta é a maior delas, mas a que tem a pior reputação é a piranha-vermelha. Várias outras espécies, porém, são inofensivas: alimentam-se das nadadeiras de outros peixes, frutas, sementes, folhas e insetos.

Insetos
Estima-se que dezenas de milhões de espécies existam na Amazônia. Cerca de 80% da biomassa da fauna amazônica é representada por insetos. Acredita-se que um terço seja composto por formigas e cupins: cada 10.000 m2 de terreno florestal seria ocupado por oito milhões de formigas e um milhão de cupins. Em algumas áreas florestadas, o solo é coberto por um tapete vivo de insetos e ácaros. Pesquisadores atribuem a diversidade e abundância de insetos à diversidade e abundância de plantas. Nesse sentido, os insetos na Amazônia dispõem de condições excelentes para uma diversificação evolutiva, ocupando muitos nichos e desempenhando diferentes papéis ecológicos. 
Insetos herbívoros são, em geral, muito especializados e exploram diversas espécies de plantas, nas quais suas folhas, flores e caules são alimentos em potencial. As plantas, para se protegerem dos insetos, defendem-se com espinhos, pelos, resinas e substâncias venenosas. Apesar dessa aparência conflituosa, muitas espécies de insetos mantêm relações amigáveis com as plantas, ajudando na polinização, dispersão de sementes e proteção de algumas espécies.

Anfíbios
A bacia amazônica, com sua alta umidade e temperaturas elevadas durante quase todo o ano, fornece condições excelentes para anfíbios, cuja temperatura corporal depende diretamente do ambiente ao redor e a pele não é bem protegida contra perda de água. Os sapos são os anfíbios mais abundantes na bacia: mais de trezentas espécies ocorrem na Amazônia e novas espécies são descritas a cada ano. Com uma densidade de mais de 80 espécies de sapos em um espaço de poucos quilômetros quadrados, a Amazônia ocidental tem a mais rica fauna destes animais no mundo.

Sapos
Algumas espécies que merecem destaque na bacia são os sapos venenosos da família Dendrobatidae e as pererecas arborí­colas da família Hylidae. Os sapos venenosos são usados para envenenar dardos de caça por índios colombianos. A perereca Phyllomedusa bicolor é chamada de “campu” pelos índios do vale do Javari, que usam sua substância tóxica para combater a preguiça e o azar na caça, chamado por eles de panema.

Répteis
Existem aproximadamente 300 espécies de répteis na floresta amazônica e o grupo mais representativo é o das serpentes, seguido pelos lagartos, tartarugas e jacarés. As florestas de terra firme são o hábitat da maioria desses animais. No entanto, é nos rios e lagos que estão as espécies mais procuradas pelos caçadores, como o jacaretinga, o jacaré-açu e a tartaruga-da-amazônia.

Guia Amazônia - Brasil - Editora Horizonte.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Inovação Tecnológica e Design versus Sustentabilidade


Inovações representam esperança, novidade, desafio para alguns poucos e medo, risco, insegurança, perigo e instabilidade para a maioria.  Inovação tecnológica é elemento gerador de mudanças que apresentam também dimensões de ordem política, econômica e sociocultural. Para a introdução de produtos ou serviços novos necessita-se ser criativo, paradigmático, experimentalista, sistêmico, interdisciplinar, insatisfeito e ousado por natureza.  Inovação tecnológica e design se confundem à medida que estes buscam trabalhar sobre processos e produtos na construção de um diálogo entre tecnologia e sociedade, tendo como base o processo criativo humano.

No entanto, a inovação tecnológica dentro do modelo capitalista tem sido vista exclusivamente pelo prisma da nossa sociedade globalizada atrelada ao círculo vicioso da economia ortodoxa: produção à consumo à crescimento econômico. A globalização estimula o superconsumo e gera pressões sobre os recursos naturais sem contabilizar os custos sociais e ambientais da produção. As diretrizes que norteiam os investimentos em design, inovação e marketing (uso intensivo da mídia falada e escrita) têm como objetivo principal o aumento de vendas de produtos, ou o estímulo ao consumo, baseado, muitas vezes, naquilo que não nos serve. Pessoas compram coisas, sem as quais viviam muito bem, induzidas por intensas e sofisticadas campanhas de publicidade para aumentar o lucro daqueles que monopolizam o capital.

Para quem a inovação tecnológica deveria tratar de introduzir a melhor técnica ou forma de organização no contexto produtivo, com efeitos positivos avaliados não somente por meio de critérios de rentabilidade econômica, mas também por critérios sociais a ambientais.

Não há dúvidas que as oportunidades de desenvolver novas tecnologias são grandes em um país que necessita de soluções tecnológicas apropriadas para resolver seus problemas de tratamento de lixo adequado e saneamento básico, inexistentes em mais de 70% de seus municípios, sem contar a necessidade de desenvolvermos novas fontes de energia, que sejam ao mesmo tempo eficientes, menos agressivas ao meio ambiente e renováveis.

No Brasil, ainda pouco se faz em pró do potencial da biotecnologia. Maiores incentivos a pesquisas científicas podem transformar elementos da nossa rica biodiversidade em produtos de mercado, em áreas como de medicamentos, alimentos, cosméticos, fertilizantes, pesticidas e solventes naturais.

A origem do design, como o conhecemos hoje, confunde-se com o início da Revolução Industrial e tem estado comprometido desde então com o aumento constante da produtividade defendida pelas economias industriais. Em sua maioria, os designers na sua ‘atividade de criação’, foram treinados para buscar a integração de fatores funcionais, culturais, tecnológicos e econômicos, tendo como foco o aumento de vendas e de lucro. Assim os produtos são desenvolvidos apenas para se adequarem às exigências estético-culturais e condições técnico-econômicas da produção industrial de uma sociedade.

Poucos têm sido os críticos de como o design se desenvolveu em nossa sociedade industrializada, tão desvinculado do entendimento das necessidades humanas básicas, como do funcionamento dos ecossistemas naturais. O estilo e a imagem têm sempre predominado sobre durabilidade e a eficiência. O processo de globalização desvirtuou o forma como o design havia sido concebido na Escola de Bauhaus, na Alemanha, no início do século 20, onde a ideia era de casar a arte e a indústria, promovendo uma harmoniosa relação entre os fundamentos estéticos do design e da arquitetura moderna com a linha de montagem industrial.

O desenho industrial ou design, acabou por se tornar um instrumento para a consecução do oposto ao pretendido por seus idealizadores originais, convertendo-se não num elemento de sensibilidade dos consumidores, e sim num fator de deseducação sensível, na medida que se impõe um padrão esteticamente neutro, desprovido de valores e expressões  culturais.  Isto provoca a desidentificação entre usuário e o produto, além da ausência de vínculos que não sejam exclusivamente utilitários e funcionais, facilitando assim a descartabilidade do objeto.

Entre aqueles que também reconhecem o impacto muitas vezes negativo da atividade do design na área social, cultural e ambiental está o designer, educador e ambientalista Victor Papanek, que publicou em 1971, Design for the Real World – Human Ecology and Social Change, onde ele defende um design socialmente e moralmente mais responsável. Já em The Green  Imperative  -  Ecology  and  Ethics  in  Design  and Architecture (Papanek, 1995), apresenta uma visão diferenciada de como poderia ser o  papel  do  design  e  do  designer  na  transformação  de  uma  sociedade “industrial-destruidora” para uma “ecológica-responsável”.

O design é instrumento para a conexão do que é possível no campo das tecnologias limpas com aquilo que é culturalmente desejável no campo da crescente preocupação com o meio ambiente. Com essa capacidade de  perceber  e  interpretar  potenciais  técnicos  e  expectativas  sociais  e projetá-los em novas soluções, o design pode, por conseguinte, acelerar positivamente a mudança de processos de produção e consumo.

Se faz necessária uma estratégia para unir design e sustentabilidade através da implantação de Ciclo de Vida dos Produtos (Lyfe Cicle Design - LCD) e das estratégias “projetuais’ (de design) para a integração dos requisitos ambientais nas fases de desenvolvimento do produto.A estratégia sistêmica do LCD incorpora:
  • Minimização de recursos: Reduzir o uso de materiais e de energia;
  • Escolha de recursos e processos de baixo impacto ambiental:
  • Selecionando os materiais, os processos e as fontes energéticas de maior ecocompatibilidade;
  • Otimização da vida dos produtos: Projetar artefatos que perdurem;
  • Extensão da vida dos materiais: Projetar em função da valorização (reaplicação) dos materiais descartados;
  • Facilidade de desmontagem: Projetar em função de separação das partes dos materiais.

Esta estratégia não se justifica somente pela preocupação ambiental, mas também econômica, uma vez que a redução de materiais e energia salvam dinheiro. Por outro lado quando minimiza-se ou elimina-se  resíduos,  também  economiza-se  na  coleta,  tratamento  e  transporte deste. Além do fato de que hoje já não é mais possível ignorar a agregação de valor que um produto sustentável representa para uma estratégia de competividade empresarial.

Um novo modelo de produção pode ser implantado quando a proposta de um design de baixo impacto ambiental se alia a da ecologia industrial. Esta não é somente uma “ecoindústria”, sinal da preocupação da indústria com a proteção do meio ambiente. Também não são os produtos “verdes” ou a reciclagem parcial dos detritos. Mas sim a reconfiguração completa dos processos industriais, desde a regulação dos fluxos de energia, matérias primas e produtos a partir da reutilização racional dos detritos.

PhD Eloy Fassi Casagrande Jr

Couro de peixe: essa ideia vai vestir você!


Na Amazônia, couro n’água é o desperdício das peles descartadas após a limpeza das 183 mil toneladas de pescado para comercialização. Isso, sem contar tudo o que é consumido pelos Amazônidas e não entra nas estatísticas da economia formal, lembrando que o consumo per capita do Estado do Amazonas é o mais alto do Brasil: 30 quilos de peixe por habitante por ano. No Amapá a média é de 9 kg/hab/ano, enquanto a média nacional é de apenas 4 kg/hab/ano. Ou seja, é mesmo muita pele jogada nos rios, só para alimentar piranhas.

A possibilidade de transformar todo esse resíduo em produto motivou um grupo do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) a desenvolver uma tecnologia de curtimento do couro de alguns peixes para uso na indústria de moda, bolsas, calçados e acessórios.

Experimentou-se trabalhar com peles de peixes regionais grandes – como pirarucu, pirarara, tambaqui, surubim, tucunaré, aruanã – e conseguiu obter couros diferenciados: resistentes, macios, fáceis de tingir e com texturas exclusivas. Cada peixe tem seu nicho de mercado: o surubim tem manchas e pintas que conseguimos manter no couro; a pirarara dá um couro tão resistente quanto o do boi e o pirarucu tem uma malha muito diferente, resultante do processo adotado para a retirada das escamas. Mas, entre todos, a aruanã (Osteoglossum bissirosum) é a melhor promessa de mercado, pois a textura é semelhante à do pirarucu e já existe uma indústria estabelecida de filés que poderia fornecer as peles de forma regular.

Atualmente, essa indústria abate cerca de 500 mil exemplares por safra, entre agosto e novembro, só em Manaus. As peles são todas descartadas. Se fossem curtidas, teríamos um milhão de peles (2 peças por peixe) de alta qualidade, próprias para confecção de roupas, inclusive. O uso em calçados ainda depende de mais estudos e testes de resistência. Uma das vantagens dos peixes amazônicos em relação aos peixes do Sul e Sudeste é o tamanho: uma pele de aruanã chega a ter uma área útil de 25 centímetros por um metro, enquanto a do gigante pirarucu alcança 1,20 metro por 1,60 metro.

O primeiro cuidado para conseguir uma pele com tanto aproveitamento é mudar a forma de tirar as escamas e o filé, pois as maneiras tradicionais ferem muito a pele. No INPA, diversos tipos de corte foram testados e a equipe já ajustou um padrão para cada espécie de peixe.

O segundo cuidado é com a conservação da pele. Testou-se o envio das peles secas, salgadas e congeladas e só tivemos problemas com as secas, as salgadas ou congeladas aguentam bem o transporte. Porém o ideal seria instalar curtumes em diversos pontos da Amazônia, de forma que as peles fossem processadas nas localidades de onde vem o pescado, agregando qualidade ao produto e assegurando mais renda ao produtor.

Nesses curtumes modernos, os restos de carne e as escamas seriam retirados da pele com a ajuda de enzimas e com uma sucessão de processos também aperfeiçoados. A pesquisa foi iniciada ainda no final dos anos 1980, mas os maiores avanços foram obtidos nos últimos 3 anos.

Agora o INPA cuida da difusão dessas tecnologias desenvolvidas, com palestras em diversas localidades ao longo dos rios Solimões e Negro, em defesa das fábricas ribeirinhas de couro d’água – como é popularmente chamada a pele curtida de peixe. Também está prestes a substituir um velho laboratório por uma fábrica-piloto, incubada no INPA, com recursos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no valor de R$ 2 milhões. Com os equipamentos apropriados para curtir e amaciar as peles dos peixes, ele espera simplificar o curtimento e obter couros de alta qualidade.

A fábrica-modelo também terá um sistema de contenção e tratamento de efluentes para evitar que os químicos utilizados vazem para os rios. Mesmo que a ideia seja trabalhar, futuramente, com corantes naturais e com a redução de químicos de curtimento é de vital importância não deixar margem para a troca de um tipo de poluição (as peles jogadas nos rios) por outro (os dejetos de curtumes).

Alguns estilistas badalados já estão de olho no potencial das peles de peixe no mundo da moda. Agora é apostar na capacidade da Amazônia transformar o couro n’água num couro d’água de alto padrão!

PlanetaSustentável

domingo, 6 de maio de 2012

Agrotóxicos: somos alvos vulneráveis


Ao completar 22 anos do Decreto Federal Nº 98.816, de 1990, que regulamentou primeiramente a Lei dos Agrotóxicos, o grande avanço certamente é a ampliação da consciência da sociedade em torno dos grandes problemas ambientais que ainda é o uso indiscriminado de venenos agrícolas e, precisa ser traduzida em ações pelo poder público.

Nas últimas décadas, o meio ambiente vem sofrendo profundas modificações decorrentes do processo da modernização agrícola. Esta se deu através de políticas dirigidas principalmente ao desenvolvimento das monoculturas destinadas à exportação. Tais políticas se fazem sobre a orientação e interesse do grande capital nacional e internacional. Como decorrência desta atuação do Estado, amparado ainda por legislação que pouco se preocupou e se preocupa, em proteger a saúde ambiental e das populações envolvidas, o ambiente tem sido encarado como uma fonte inesgotável de recursos, com capacidade ilimitada para suportar os despejos químicos e as modificações antrópicas derivadas do processo agrícola.

A população está exposta à grande quantidade de substâncias químicas potencialmente perigosas à saúde, entre estas, estão os venenos agrícolas, utilizados cotidianamente, inclusive nas áreas urbanas. Há poucos anos, várias patologias como câncer, doenças respiratórias, neurológicas, transtornos de conduta e más formações congênitas, eram consideradas doenças de “causas” desconhecidas. Pesquisas na área de Saúde Ambiental, que estudam os impactos do ambiente na saúde humana, vêm revelando o ambiente como fator importante no processo de determinação dessas patologias.

O termo “defensivo agrícola” tem sido empregado por fabricantes, distribuidores, vendedores, técnicos incentivados pelo setor produtivo industrial, que desejam minimizar o reconhecimento de sua nocividade. Até hoje, o setor industrial investe nesta denominação, busca e influencia a política agrícola para o uso intensivo desses venenos. A denominação de “veneno”, de emprego popular, é o mais adequado. O termo agrotóxico é mais ético, honesto e esclarecedor, tanto para agricultores como para consumidores.

O saber leigo tem demonstrado a percepção que o senso comum tem a respeito dos efeitos na saúde humana e dos animais, já que são vitimas diretas da exposição. O termo “remédio“, também popularizado, é empregado, para denominar os venenos de uso doméstico. Independente da denominação que estes venenos recebam, na realidade, são “biocidas” inespecíficos, cuja ação não se restringe ao âmbito de determinadas espécies de pragas, mas atuam sobre todos os organismos vivos, incluindo aí o ser humano em suas estruturas orgânica e funcional.

Se, sobre hipótese alguma os venenos agrícolas põem em risco a saúde humana, como pode ser admitida a utilização colocando em risco de intoxicações consumidores e/ou trabalhadores expostos? A exposição direta ocorre quando os venenos agrícolas entram em contato direto com a pele, olhos, boca ou nariz. Os acidentes pela exposição direta ocorrem com os trabalhadores que manuseiam ou aplicam venenos agrícolas. Na NR 31, definem-se ”trabalhadores em exposição direta,” aqueles que manipulam os venenos agrícolas e afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo aplicação, destinação e descontaminação de equipamentos e vestimentas.

A exposição indireta ocorre quando as pessoas, que não aplicam ou manuseiam venenos agrícolas, entram em contato com plantas, alimentos, roupas ou qualquer outro objeto contaminado. Na NR 31, consideram-se “trabalhadores em exposição indireta”, aqueles que não manipulam diretamente os venenos agrícolas, coadjuvantes e produtos afins, mas circulam e desempenham atividades em áreas vizinhas às locais em que são manipulados produtos em qualquer uma das etapas citadas e ainda, os que desempenham atividades em áreas recém-tratadas.

A utilização de venenos agrícolas tem se dado de várias formas, dependendo do ambiente onde é executada a aplicação, ocorrendo no ambiente rural, urbano, no interior de habitações e até em veículos de transporte.
A contaminação por venenos agrícolas deve despertar atenção crescente, devido suas consequências para a saúde humana e a degradação do meio ambiente, causadas por seu uso crescente e inadequado.

Os prejuízos causados pelos venenos agrícolas, por seu uso inadequado, extrapolaram o interesse econômico, ganhando dimensão social, pois ao prejudicarem a saúde humana, demandam verbas públicas e privadas, para os atendimentos médicos hospitalares.

O uso dos venenos agrícolas é caso típico de externalidade negativa, onde um ou mais produtores e/ou aplicadores são as fontes, e um ou mais consumidores e/ou cidadãos são os receptores das externalidades.
Aplicadores de venenos agrícolas utilizam pulverizadores costais manual, geralmente a aplicação é feita na maior parte das vezes sem o uso de “Equipamento de Proteção Individual”.

O uso indiscriminado de venenos agrícolas resulta em níveis severos de poluição ambiental e intoxicação humana, pois grande percentagem dos agricultores, aplicadores, desconhece os riscos a que se expõem e, consequentemente, negligenciam normas básicas de saúde e segurança. Os lobbies dos fabricantes de venenos agrícolas é tal, a ponto de transferirem sua irresponsabilidade, que a responsabilidade pelas intoxicações é do usuário mal preparado e que a sua educação para o uso adequado é a verdadeira solução para reduzir os riscos.

Os índices de consumo de venenos agrícolas, apresentados como desproporcionais em relação aos índices de produção, demonstram a ineficiência dos atuais sistemas de controle dos venenos agrícolas, dentre estes o receituário agronômico. Além dos perigos aos seres humanos, nos aspectos ocupacionais, alimentares e de saúde pública, sabe-se que a introdução de agrotóxicos no ambiente pode provocar efeitos indesejáveis, tendo como consequência mudanças no funcionamento do ecossistema afetado.

O uso intensivo de venenos agrícolas aplicados irresponsavelmente, combinado com as monoculturas, destrói a biodiversidade e comprometem os recursos naturais para as presentes e futuras gerações. Enquanto a comercialização dos venenos agrícolas é relativamente regulamentada e controlada por legislação específica, embora precariamente fiscalizada, os venenos domésticos não contam com o rigor da lei, são livremente comercializados em mercados, comércio informal. Os meios de comunicação, propagandas têm dado a estes, a ideia falsa de inócuos, associando-os à proteção da saúde e do ambiente, utilizando-se de ícones de produtos naturais.

Atentem-se ainda, para o fato de que os diferentes biomas não respondem da mesma forma às ações que sobre eles executamos. O interesse econômico em vender os venenos agrícolas, produzidos pelas multinacionais e não perder a produção, pelos agricultores, prevalece sobre a preocupação com a saúde, inclusive com a saúde dos consumidores de produtos agrícolas. A culpa é da vitima, que não teve cuidado, por que tem sangue fraco, porque está exposto desde criança, porque deu azar.

Estamos expostos aos venenos agrícolas, por vias ambientais, em nossas casas, escolas, gramados, jardins, assim como pela alimentação e águas contaminadas, e por vias ocupacionais, durante nossa participação nas atividades laborais. A precariedade da forma com que, em geral, os venenos agrícolas são utilizados, bem como o uso simultâneo de vários deles, geralmente em grandes quantidades, aponta a existência de risco elevado que pode se tornar, num espaço de tempo curto, até mesmo de uma geração, problemas de gravíssimas consequências para a saúde pública e até para o desenvolvimento nacional.

A ignorância sobre o manejo adequado dos venenos agrícolas e as condições de vida do homem torna os trabalhadores do ramo, grupo prioritário para a implementação urgente de programas, com o objetivo de avaliar o impacto destes venenos sobre a saúde do homem e do ambiente nas diversas regiões, em particular naquelas com intensa atividade agrícola.

O desrespeito às normas de segurança, conhecimentos insuficientes sobre os perigos dos venenos agrícolas, a livre comercialização de produtos altamente tóxicos e a grande pressão comercial por parte das empresas produtoras e distribuidoras constituem as principais causas que levam ao agravamento do quadro.

Ainda a denominada “capina química” urbana, os riscos ocupacionais, ambientais e sanitários sobrepõem-se às suas possíveis vantagens, ainda porque a remoção dos resíduos após a capina são mantidos, e para que tenhamos resultados esperados, em termos de benefícios visuais, ambientais e a saúde pública, terão de ser removidos. É crime a conduta de utilizar venenos agrícolas, causando poluição, que resultem em danos à saúde humana, que provoquem a mortandade de animais, a destruição da flora.

Tem sido falado e proposto a respeito da melhor proteção do trabalhador rural, diretamente exposto à intoxicação por venenos agrícolas. O mesmo não pode ser dito, quanto à proteção das populações de organismos vivos, em geral, e humanas, em especial, indiretamente expostas por meio da contaminação da água, do solo, de alimentos que contenham níveis perigosos de resíduos de venenos agrícolas, estes estão potencialmente sujeitos a efeitos crônicos de exposição continuada a múltiplos agentes.

A utilização maciça de venenos agrícolas, em grande escala, os efeitos tóxicos não se limitam única e exclusivamente aos alvos a que se destinam, mas apresentam risco à saúde humana e animal, ao meio ambiente. O monitoramento constante do impacto da utilização de venenos agrícolas na saúde humana e no meio ambiente deve ser o objetivo a ser alcançado.

A falta de políticas efetivas de fiscalização no acompanhamento técnico e no controle dos venenos agrícolas no Brasil, e integrado no mercado globalizado, revela que o parâmetro que interessa aos tomadores de decisão é apenas o da produção. A saúde e o ambiente estão longe de uma atenção adequada.

É importante ressaltar que as ações para evitar os danos à saúde do trabalhador, não tenham como enfoque exclusivo o trabalhador, no sentido de capacitá-lo para cada vez mais utilizar venenos agrícolas, mas principalmente oferecer condições para que o produtor tenha disponíveis alternativas para o controle dos organismos que venham diminuir a produção. Assim, poderia ser carreado maior aporte de recursos, não só para a diminuição da toxicidade dos venenos, mas também a busca de alternativas agroecológicas de produção.

São necessários estudos que avaliem os reais benefícios do uso dos venenos agrícolas, confrontando-os com os resultados obtidos nas alternativas agrícolas não tradicionais, como a agroecologia. Podemos tomar como exemplo estudos importantes realizados por países em desenvolvimento, que incorporam as variáveis ambientais e da saúde humana, no cálculo dos custos do uso dos venenos agrícolas. No Brasil, estudos dessa natureza são incipientes, como o programa específico para a racionalização dos venenos agrícolas.

Esperamos que programas, que representem avanços na agenda da pesquisa brasileira, venham a efetivar as medidas necessárias de uso, manejo e de informação dos venenos agrícolas no campo da saúde.

Julio Cesar Rech Anhaia - EcoDebate

sábado, 5 de maio de 2012

13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal


O texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.

A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.

Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria.  A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.

Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.

Ato contínuo deve ser constituído uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.

Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos de viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.

13 razões para o Veto Total

 1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.

2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.

3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.

4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.

5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.

6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto  as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.

7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.

8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.

9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.

10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.

11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF -  e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.

12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.

13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.
Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.

A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.

Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99

André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo
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