sábado, 24 de dezembro de 2011

Aula de hoje: ciclagem de nutrientes no Cerrado

A principal classe de solo da região do cerrado é o Latossolo, ocupando uma área de 933,870 km2, que corresponde a 46% da área total.
Devido à baixa atividade da fase mineral e condições químicas restritivas, desses solos, a matéria orgânica do solo desempenha função primordial em todos os processos edáficos, da agregação ao suprimento de nutrientes às plantas. A forma lábil da matéria orgânica (serapilheira e detritos) inicialmente é fonte de energia, carbono e nutrientes minerais para a fauna e microbiota do solo, e pode conter a maior parte da reserva de nutrientes disponíveis para as plantas. Adicionalmente, os produtos da decomposição, tanto os em estágio intermediário (açucares, polissacarídeos, aminoaçucares, etc.) quanto os em estágio avançados (substâncias húmicas) de decomposição, desempenham funções decisivas nos fenômenos de agregação, de tamponamento químico e nos fenômenos de adsorção e troca de íons do solo. Entretanto, uma das maiores dificuldades em regiões tropicais, inclusive no cerrado, é a manutenção do conteúdo de carbono orgânico, o que compromete o uso sustentável das terras.
Em ambiente de cerrado, onde, de maneira geral, os solos são ácidos, com elevada saturação por alumínio e baixa reserva de nutrientes, o retorno desses por meio da serapilheira, decomposta por microrganismos do solo que liberam os nutrientes a taxas que os tornam passíveis de serem reaproveitados pelas espécies florestais, sem riscos de serem perdidos por lixiviação e/ou erosão, assume um importante papel.
A conservação da matéria orgânica é um dos aspectos mais importantes na manutenção da capacidade produtiva dos solos, especialmente em regiões de cerrado. Entre os principais benefícios trazidos pela manutenção da matéria orgânica estão a maior disponibilidade de nutrientes e a melhoria das propriedades físicas e biológicas do solo.
O padrão anual de produção de serapilheira no cerrado é bastante diversificado, sendo comuns locais onde ocorre produção de material durante todo o ano, alternando períodos de maior ou menor intensidade, devido a fatores ambientais e genéticos. O material de origem que forma a serapilheira é uma mistura de diversas partes da estrutura das plantas que vão se acumulando sobre o solo, normalmente com maior intensidade durante o outono ou durante os períodos mais secos.
Uma maneira de se minimizar o impacto causado pelas plantações homogêneas sobre a fertilidade do solo na região de cerrado seria por meio da adoção de práticas de manejo que permitam uma utilização mais eficiente de nutrientes presentes no solo. Dentre elas, pode-se citar: o uso de espécies melhoradas, mais eficientes no uso dos nutrientes e adaptadas para cada área; a aplicação de fertilizantes nas fases iniciais de crescimento; desbastes periódicos dos ramos que não apresentam valor comercial, diminuindo a quantidade de nutrientes imobilizada na vegetação; a manutenção de todo material vegetal sobre o solo; adotar rotações mais longas, que permitam um maior equilíbrio entre a quantidade de nutrientes que entram no sistema pela precipitação e a quantidade que será exportada pela colheita.

Dica do dia: Presenteie com consciência nesse Natal

eVocê quer muito presentear uma pessoa especial e encontrou um presente que é a cara dela? Antes de comprar, dê uma olhadinha na etiqueta e procure saber qual a origem do produto. Ou melhor, que tal um presente alternativo, como um tíquete para ir ao teatro, uma deliciosa sessão de massagem ou um jantar especial?
Você vai agradar e, de quebra, não vai utilizar papéis de embrulho nem gastar tantos recursos naturais e ainda vai ajudar a reduzir a quantidade de resíduos que chega ao lixo. Além disso, ao apoiar empresas que fabricam e comercializam produtos socioambientalmente responsáveis, você estará contribuindo para o fim daqueles que usam trabalho escravo e não poupam energias para acabar com os recursos naturais da região.
Consumir não é apenas comprar. Esse ato, tão comum no nosso dia-a-dia, envolve um processo complexo de escolha do que comprar, por que fazê-lo, como e de quem consumir, qual será o uso daquele produto ou serviço e as consequências do descarte.
Do momento em que acordamos até a hora de dormir, nós consumimos água, eletricidade, pasta de dente, comida, sabonete, combustível, papel e outra infinidade de produtos. Mesmo sem abrir a carteira nenhuma vez durante um dia você terá consumido muita coisa.
Todo esse material causa grandes impactos no mundo. Seja a nível pessoal, econômico, social ou ambiental, o consumo tem importância fundamental no processo evolutivo da humanidade. E por estar crescendo de forma descontrolada em todo o mundo, ele já é responsável por graves consequências na desigualdade social e no desequilíbrio ambiental do planeta.
Por isso, aprender a utilizar o instrumento do consumo a nosso favor, produzindo e consumindo produtos e serviços de maneira diferente da atual, se torna cada dia mais necessário.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Ibama multa Chevron em mais R$ 10 milhões por falta de plano de emergência: Só isso resolve?

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) multou nesta sexta-feira (23) em R$ 10 milhões a empresa petrolífera Chevron, que causou um vazamento de óleo no campo de Frade, na bacia de Campos, litoral fluminense. A multa se refere ao descumprimento de condições previstas na licença ambiental.
Foi a segunda multa que o Ibama aplicou à empresa pelo vazamento descoberto no dia 8 de novembro. A primeira, de R$ 50 milhões, foi emitida em 21 de novembro em função do lançamento de petróleo no mar.
A análise feita pelo Ibama mostrou falhas no cumprimento do Plano de Emergência Individual (PEI) aprovado no licenciamento ambiental da atividade de exploração e extração de petróleo. Entre as falhas observadas estão a ausência de equipamentos nas embarcações de emergência e a demora no atendimento inicial ao vazamento.

Fonte: UOL Notícias



Essa multa de R$10 milhões vai limpar o estrago feito? Enquanto os "grandes" não se conscientizarem do estrago que estamos fazendo no planeta essas multas não vão resolver absolutamente nada. É apenas uma forma de punição, mas não de conscientização.

"Nova York - O lucro da Chevron Corp. subiu 51% no segundo trimestre de 2011, para US$ 7,73 bilhões, ou US$ 3,85 por ação, de US$ 5,41 bilhões, ou US$ 2,70 por ação, no mesmo período do ano passado, puxado principalmente pela alta dos preços do petróleo e pelas margens mais fortes das operações de refino. A receita da companhia avançou 30%, para US$ 68,9 bilhões”.

Essas multas são meramente simbólicas, vejam o lucro por dia desta multinacional, pagam essas multas dando risada. Se fosse pesada teriam tido mais cuidado para não ocorrer o desastre, infelizmente a lei ambiental é fraca, pois os 'donos do mundo' não podem perder a fatia do mercado, se pegarem pesado o PIB diminui, este é o desenvolvimento sustentável da humanidade: economia em crescimento infinito, depois que as gerações seguintes se virem.

Notícia: Setor moveleiro tem produtos expostos na Feira do Natal em Macapá - AP

A Feira do Natal, concentrada em frente à Casa do Artesão, é um convite a toda população amapaense, que procura artigos natalinos para doar aos seus entes queridos neste período de festas de fim de ano. Artesãos de várias localidades mostram suas artes, que podem ser apreciadas por meio das transformações de sementes, papel reciclado, cerâmica, fibra, tecidos e madeira em artesanatos de primeira qualidade.

É o caso do setor moveleiro, que está com diversos móveis em madeiras expostos no evento. Os mobiliários são diversificados como mesas, cadeiras, estantes, mesas, bancos de jardins, móveis rústicos. Entre os expositores estão ainda várias associações e cooperativas.

Além disso, desde o início deste ano, acreditando no potencial do setor, o governador Camilo Capiberibe, por meio da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), firmou um compromisso com todos os moveleiros, que consiste em todo e qualquer móvel que o governo necessitar que envolva madeira, seja produzido pelos moveleiros do Estado.

O moveleiro José Orlando de Carvalho, da Cooperativa de Produtores de Móveis do Amapá LTDA (Unimóveis), que trabalha há 39 anos no setor de madeira/móveis, destaca que houve um grande avanço do setor neste ano.

"A Feira do Natal é uma boa oportunidade de divulgação e de venda dos nossos móveis. O melhor de tudo é que o setor moveleiro avançou, já que o governo resgatou o segmento e está nos valorizando. Todo moveleiro, grande ou pequeno, terá oportunidade de produzir mobilha para o Estado", comemorou o moveleiro.

Já é uma realidade, pois o segmento está produzindo móveis para o Museu Sacaca e três unidades do Super Fácil. A finalidade é fazer com que os moveleiros produzam cada vez mais. O setor moveleiro também trabalha em conjunto com designs formados pelo Estado, para que os conhecimentos possam ser aprimorados e melhorar a qualidade e modelos dos móveis.

Fonte: http://agenciaamapa.com.br

Dano ao meio ambiente por ato lícito: mito ou verdade?

Aquele que causa danos ao meio ambiente tem, prioritariamente, a obrigação de repará-los e não a obrigação de compensá-los. A Constituição é sábia, pois se a obrigação primária fosse a de compensar os danos causados, estaria sendo concedido um alvará para que fossem causados danos ao meio ambiente de forma irresponsável e que toda a questão da proteção ambiental ficasse resumida ao preço a ser pago pelos danos causados. Por isso o constituinte determinou, em primeiro lugar, a obrigação de que o causador do dano recomponha o meio ambiente lesado. Aqui não há uma preocupação econômica, mas puramente ambiental. Tal obrigação, inclusive, não se confunde com as sanções administrativas, civis ou criminais decorrentes da prática de ato ilícito. Veja-se que a obrigação de reparar danos não tem como fundamento a prática de um ato ilícito, pois muitos danos ambientais decorrem da prática de atos lícitos.
Torna-se irrelevante que, na tentativa de esquivar-se da responsabilidade de indenizar, o agente alegue que sua atividade foi previamente autorizada pela Administração Pública ou que tenha agido dentro de padrões previamente estabelecidos por esta. Ora, se o Poder Público, assim como o particular, não tem disponibilidade sobre o meio ambiente, é destituída de qualquer validade a autorização ou licença concedida à atividade que venha degradá-lo, restando ao agressor, independente de ter ou não agido com culpa, a responsabilidade de reparação do dano.
Mesmo sendo lícita a conduta do agente, tal fator torna-se irrelevante se dessa atividade resultar algum dano ao meio ambiente. Essa nada mais é do que uma consequência advinda da teoria do risco da atividade ou da empresa, segundo a qual cabe o dever de indenizar àquele que exerce atividade perigosa, consubstanciando ônus de sua atividade o dever de reparar os danos por ela causados.
Vale lembrar que é irrelevante a licitude da atividade, pouco importando se aquele determinado ato foi ou não devidamente autorizado por autoridade administrativa competente ou se está ou não de acordo com normas de segurança exigidas, ou, ainda, que as medidas de precaução tenham sido devidamente adotadas. Se houve dano ambiental originado da atividade do poluidor, há nexo causal que faz surgir o dever indenizatório. A legalidade do ato poluidor não interessa, bastando a simples potencialidade de dano.
A licença ambiental apenas retira o caráter de ilicitude administrativa do ato, mas não é apta a liberar o empreendedor licenciado de seu dever de reparar o dano ambiental. A ausência de ilicitude administrativa apenas irá impedir que a Administração Pública aplique alguma sanção ambiental, porém, nem por isso haverá irresponsabilidade civil.
A proteção jurídica do meio ambiente deve partir de uma concepção sistêmica, na qual o meio ambiente é um bem autônomo, que se caracteriza pela constante interação e interdependência dos seus elementos, considerado no seu aspecto natural, cultural, artificial e do trabalho.
Cabe ressaltar que a ação transformadora do homem não pode colocar em perigo a estrutura e funcionamento do ambiente natural, nem tampouco provocar a sua destruição. Diante dessa realidade, tornou-se imperioso que o legislador disciplinasse normas que tivessem o fito de proteger o meio ambiente. Foi essa necessidade que fez surgir a lei 6.938/81 que regulamentou a responsabilidade civil objetiva nos casos de danos ambientais como meio de proteção do direito coletivo.
Além disso, vale ressaltar que se faz indispensável uma eficiente conscientização da comunidade no sentido de que salvar o meio ambiente não depende exclusivamente do Estado, mas também e principalmente de uma ação conjunta de toda a sociedade. Para que tal objetivo se concretize é preciso que haja, antes, uma Educação Ambiental real, capaz de modificar os padrões atuais de consumo, bem como alterar a conduta de cada indivíduo perante o Meio Ambiente. Uma revolução de valores é o que o Planeta, ainda azul, necessita. Resgatar o respeito pelo outro, o amor pela natureza, enfim, a sensibilidade pela vida.

Aula de hoje: ciclagem de nutrientes na Mata Atlântica

Solos de Mata Atlântica apresentam decréscimo significativo dos teores de nutrientes de acordo com a profundidade. Os solos sob mata geralmente apresentam menores valores de pH, uma vez que a mineralização da matéria orgânica e os exsudatos ácidos das plantas contribuem para aumentar a acidez. Quanto mais ácidos os solos menor é a CTC (Capacidade de Troca Catiônica) e menor é disponibilidade de nutriente.
As principais fontes de entrada de nutrientes são: a chuva, o intemperismo das rochas e a aplicação de fertilizantes e resíduos orgânicos urbanos ou agroindustriais. As perdas mais relevantes de nutrientes, neste ciclo, são ocasionadas pelos processos de erosão e lixiviação, queima, desnitrificação e colheita florestal; O maior estoque de nutrientes está na parte aérea das árvores; Queda do folhedo e a liberação de nutrientes constitui a via mais importante do ciclo biogeoquímico por meio da deposição do material orgânico; Presença de muitas raízes finas na superfície do solo penetrando a manta explica como se dá a manutenção de uma floresta natural sobre um solo de baixa fertilidade.
Os Principais Ciclos de Nutrientes:
O ciclo geoquímico - caracteriza-se pelas entradas e saídas de elementos minerais entre o ecossistema e os componentes externos;
O ciclo biogeoquímico - envolve os processos de transferência de nutrientes entre o sistema solo-planta, inicia-se pela absorção e se conclui com o seu retorno ao solo, depois da deposição de exsudatos e decomposição de resíduos orgânicos;
O ciclo bioquímico - refere-se à translocação de nutrientes dentro da planta, está relacionada com a sua mobilidade. O N, P, K e Mg apresentam maior mobilidade e o Ca, S e os micronutrientes, em geral, são menos translocados.



Notícia: Secretário nega crime ambiental

O secretário de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção do governo do Pará, Sidney Rosa, rebateu nesta quinta-feira (22) a acusação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de que a Madeireira Rosa, pertencente à sua família, teria cometido crime ambiental ao negociar madeira extraída de um assentamento no município de Santa Bárbara. Segundo ele, o negócio com os assentados foi realizado “dentro da lei”.
Para o secretário, o que estaria havendo é uma “intromissão do Ibama” em um trabalho que já não é mais da competência dele, e sim da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).
De acordo com Sidney Rosa, com o decreto de licenciamento ambiental das atividades de silvicultura e agropecuária nos imóveis rurais do Pará, uma instrução normativa da Sema, assinada em setembro passado pelo governador Simão Jatene, regulamentando o reflorestamento no Estado e o fomento de sua cadeia produtiva, e simplificando procedimentos desde plantio e colheita até a industrialização dos produtos reflorestados, “fica garantido a segurança jurídica ao processo de licenciamento ambiental dos produtos pela Sema”. E mais: o reflorestamento em todo o Pará passou a ser uma atividade comum, assim como o plantio da mandioca, abóbora, e outros.
Bastaria, agora, que o produtor apresentasse o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a Declaração de Corte e Colheita (DCC), ficando liberado para executar empreendimentos produtivos de forma legal. Os colonos do assentamento em Santa Bárbara, ainda segundo o secretário, agiram de acordo com a nova legislação estadual, apresentando todos os documentos e licenças para a atividade de colheita do reflorestamento, que não necessita mais da emissão da guia florestal para o trânsito, como ainda exigida quando se trata de madeira oriunda de floresta nativa, que somente será liberada através da aprovação do projeto de manejo sustentável florestal pelo órgão ambiental do governo paraense.
ATAQUE POLÍTICO
Sidney Rosa foi incisivo ao afirmar que o Ibama e o Incra agiram de forma errada ao apreender a madeira porque demonstraram “não conhecer” a nova lei estadual que está em vigor. “A empresa e os colonos estão interpondo recurso para que seja reconhecida a validade da legislação estadual ambiental sobre o reflorestamento. “O que houve, nesse episódio, foi falta de entendimento e também de conhecimento da lei estadual”, disse, acrescentando que todo o barulho feito demonstra “conotação política”, para atingir o governo estadual e a ele próprio, secretário. Por fim, arrematou que o Ibama e o Incra fizeram estardalhaço porque estariam “perdendo espaço” diante da competência legal que a Sema passou a ter para atuar no campo.
INCRA
O Incra negou ontem à Agência O Globo que possa haver exploração de madeira na área. E informou que vai cancelar o contrato de concessão de uso dos assentados que incidiram no crime ambiental. A Polícia Federal anunciou que abrirá inquérito para investigar o caso.

Fonte: www.diarioonline.com.br (Diário do Pará)
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...